sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

"Locação Perturbação do sossego alheio Comprovação Proprietário do imóvel Obrigação de indenizar Dano moral"

 


Apelação cível. Direito civil. Locação. Direito de vizinhança. Descumprimento dos deveres da locação. Perturbação do sossego alheio. Locatário que realizava festas e comemorações na varanda do imóvel do réu. Autor que notificou o proprietário para que tomasse providências. Obrigação propter rem. Cumpre ao proprietário zelar pelo uso adequado de sua propriedade, assegurando-se da correta destinação dada pelo inquilino. Comprovação das alegações da parte autora. Vídeos que demonstram a realização de festas durante a madrugada na varanda do imóvel em questão. Perturbação do sossego devidamente caracterizado. Dano moral comprovado e bem fixado. Desprovimento do recurso da parte ré.

0003830-57.2020.8.19.0037 – Apelação - Vigesima camara de direito privado (antiga 11ª câm - Des(a). Cesar Felipe Cury - Julg: 13/11/2023 - Data de Publicação: 17/11/2023


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