Apelação cível. Responsabilidade civil. Parte autora atingida por disparo de arma de fogo quando se encontrava no shopping. Tentativa de assalto ao carro forte da empresa apelante quando era realizado o abastecimento dos caixas eletrônicos localizados no interior do estabelecimento comercial. Sentença de parcial procedência. Apelo da 1ª ré. Responsabilidade da apelante nos fatos narrados pela autora. Indubitável a sua solidariedade no dever de reparar. Evento de nítida previsibilidade, pois é inerente à atividade exercida, já que sua função é oferecer proteção e segurança não só aos seus contratados, como também aos clientes. Precedente jurisprudencial. Dano moral configurado, cujo valor comporta redução para R$30.000,00 (trinta mil reais). Recurso parcialmente provido.
0337206-06.2019.8.19.0001 – Apelação - Nona camara de direito privado (antiga 2ª câmara c - Des(a). Fernanda Fernandes Coelho Arrabida Paes - Julg: 09/10/2023 - Data de Publicação: 10/10/2023
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