Apelação cível. Direito do consumidor. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por dano moral. Autor diagnosticado com transtorno de identidade sexual. Pretensão de cirurgia de mastectomia masculinizadora. Negativa do plano. Sentença de procedência. Recurso do réu. 1. Rejeita-se a arguição de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Decisão que foi devidamente fundamentada, reportando-se às provas produzidas nos autos. 2. No mérito, a Segunda Seção do STJ, no julgamento dos EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, por maioria, estabeleceu a tese da taxatividade do rol da ANS em regra. 3. Em 21/09/2022, entrou em vigor a Lei 14.454 que incluiu os parágrafos 12 e 13 ao art. 10 da Lei 9.656/98. 4. Conjugando-se a jurisprudência firmada pelo STJ e a nova redação do art. 10 da Lei 9.656/98, verifica-se que a taxatividade do rol poderá ser relativizada em situações excepcionais desde que cumpridos os requisitos legalmente estabelecidos. 5. No caso dos autos, o autor cumpriu todos os requisitos para que os procedimentos requeridos na inicial sejam suportados pela operadora de saúde: (a) possui indicação médica para realização do processo de mastectomia masculinizadora (indexador 32); (b) o procedimento de mastectomia é de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde, de acordo com o rol de procedimentos da Resolução Normativa da ANS nº 465/2021; e (c) há evidências científicas que respaldam a cirurgia de mastectomia masculinizadora, conforme Parecer Técnico da ANS nº 26/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021. 6. A injustificada recusa do plano de saúde de cobertura do procedimento necessário ao tratamento do segurado gera dano moral. 7. O valor fixado a título de compensação pelo dano moral (R$ 10.000,00) se encontra em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Aplicação da Súmula 343 do TJRJ. Recurso conhecido e desprovido.
0008798-43.2020.8.19.0066 – Apelação - Decima primeira camara de direito privado (antiga - Des(a). João Batista Damasceno - Julg: 24/08/2023 - Data de Publicação: 28/08/2023
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