segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

"Plano de saúde Transtorno de identidade sexual Cirurgia de mastectomia masculinizadora Recusa de cobertura Dano moral"

 


Apelação cível. Direito do consumidor. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por dano moral. Autor diagnosticado com transtorno de identidade sexual. Pretensão de cirurgia de mastectomia masculinizadora. Negativa do plano. Sentença de procedência. Recurso do réu. 1. Rejeita-se a arguição de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Decisão que foi devidamente fundamentada, reportando-se às provas produzidas nos autos. 2. No mérito, a Segunda Seção do STJ, no julgamento dos EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, por maioria, estabeleceu a tese da taxatividade do rol da ANS em regra. 3. Em 21/09/2022, entrou em vigor a Lei 14.454 que incluiu os parágrafos 12 e 13 ao art. 10 da Lei 9.656/98. 4. Conjugando-se a jurisprudência firmada pelo STJ e a nova redação do art. 10 da Lei 9.656/98, verifica-se que a taxatividade do rol poderá ser relativizada em situações excepcionais desde que cumpridos os requisitos legalmente estabelecidos. 5. No caso dos autos, o autor cumpriu todos os requisitos para que os procedimentos requeridos na inicial sejam suportados pela operadora de saúde: (a) possui indicação médica para realização do processo de mastectomia masculinizadora (indexador 32); (b) o procedimento de mastectomia é de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde, de acordo com o rol de procedimentos da Resolução Normativa da ANS nº 465/2021; e (c) há evidências científicas que respaldam a cirurgia de mastectomia masculinizadora, conforme Parecer Técnico da ANS nº 26/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021. 6. A injustificada recusa do plano de saúde de cobertura do procedimento necessário ao tratamento do segurado gera dano moral. 7. O valor fixado a título de compensação pelo dano moral (R$ 10.000,00) se encontra em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Aplicação da Súmula 343 do TJRJ. Recurso conhecido e desprovido.

0008798-43.2020.8.19.0066 – Apelação - Decima primeira camara de direito privado (antiga - Des(a). João Batista Damasceno - Julg: 24/08/2023 - Data de Publicação: 28/08/2023

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