Apelação cível. Apelo adesivo. Indenizatória. Transferência de valores via ted. Equívoco das informações da conta destinatária. Correntista beneficiado que devolve a parte disponível do quantum. Montante absorvido pelo banco, em sua maior parte, para cobrir o saldo devedor. Sentença de parcial procedência que determina à instituição financeira o estorno da diferença. Seu inconformismo. Alegação de ausência de erro sistêmico que não prevalece. Princípio da boa-fé objetiva e deveres anexos de lealdade e cooperação. Manifestação do favorecido em harmonia com o propósito do depositante. Recusa injustificada em reverter o resultado danoso. Dano material evidenciado. Prejuízo extrapatrimonial. Pretensão que se afasta. Autor que, com sua conduta, concorre para o desenvolvimento dos fatos. Sentença que se mantém. 1. A responsabilidade civil dos estabelecimentos bancários é objetiva, aplicando-se lhes o art. 14 do CDC, pelo que respondem pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente de culpa, por defeitos relativos à prestação dos serviços; 2. Preliminar de ilegitimidade passiva que se afasta. Pela teoria da asserção, deve o magistrado verificar a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais in status assertionis, ou seja, de acordo com os fatos narrados pelo autor no momento da propositura da ação. Controvérsia acerca da obrigação de devolução dos valores creditados na conta corrente mantida na instituição financeira, o que basta a que se afirme a pertinência subjetiva; 3. Mérito. In casu, o autor não obteve êxito em ver revertida a operação de Transferência Eletrônica Disponível - TED, mesmo quando, após identificar o equívoco dos dados fornecidos, diligencia junto ao favorecido sua declaração de que os valores não lhe pertencem; 4. Correntista que devolve a parte disponível da importância aportada, cuja diferença foi absorvida pelo banco para cobrir o saldo devedor. Recusa injustificada da instituição financeira, sob o pretexto de ausência de erro sistêmico e de regularidade da operação. Conduta que fere o princípio da boa-fé e os deveres anexos de lealdade e cooperação; 5. Dano moral. Ainda que não se neguem os infortúnios vivenciados pelo autor, concorreu com o desenvolvimento dos fatos, o que afasta o dever de indenizar; 6. Recursos desprovidos.
0350113-13.2019.8.19.0001 - Apelação - Terceira camara de direito privado (antiga 18ª câm - Des(a). Luiz Fernando de Andrade Pinto - Julg: 04/10/2023 - Data de Publicação: 05/10/2023
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