"DANO MORAL - Responsabilidade civil - Prestação de serviços - Queda do consumidor em buraco existente no estacionamento de evento cultural, o qual se encontra na área interna do evento - Preço pela guarda do automóvel pago à apelada - Produtora que reconhece a assunção e o controle da área - Improcedência - Inconformismo - Acolhimento - Lesão corporal de natureza leve (entorse e distensão de tornozelo) em função da má prestação de serviços - Responsabilidade objetiva e solidária da organizadora do evento - Violação do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da CF), vértice básico do dano moral - Dano moral "in re ipsa" - Indenização devida - Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Sentença reformada - Recurso provido. (Apelação Cível n. 1028314-15.2019.8.26.0602 - Sorocaba - 34ª Câmara de Direito Privado - Relator: Rômolo Russo Júnior - 19/12/2022 - 38121 - Unânime)"
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