quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

"Não se pode atribuir culpa à administração do empreendimento pelo fracasso do estabelecimento comercial dos autores, uma vez que não foram garantidos em contrato fluxo de usuários ou faturamento mínimos"

 


"LOCAÇÃO - Bem imóvel comercial - "Shopping Center" - Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização - Falta de sucesso na empreitada dos autores - Ausência de culpa da ré - Risco do negócio - Não se pode atribuir culpa à administração do empreendimento pelo fracasso do estabelecimento comercial dos autores, uma vez que não foram garantidos em contrato fluxo de usuários ou faturamento mínimos - Inexistência do dever de indenizar - Recurso dos autores improvido e provido o da ré. (Apelação Cível n. 3004846-97.2013.8.26.0084 - Campinas - 25ª Câmara de Direito Privado - Relator: Hugo Crepaldi Neto - 09/02/2023 - 31296 - Unânime)"

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