sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

"Imóvel danificado por pedra que se desprendeu do edifício réu - Queda decorrente de intempéries e não de obras"

 


"DIREITO DE VIZINHANÇA - Condomínio - Ação indenizatória - Imóvel danificado por pedra que se desprendeu do edifício réu - Queda decorrente de intempéries e não de obras - Ausência de culpa de quaisquer das partes - Responsabilização do réu descabida - Preliminar de cerceamento de defesa não configurada - Recurso improvido". (Apelação Cível n. 1026727-38.2021.8.26.0100 - São Paulo - 26ª Câmara de Direito Privado - Relator: Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim - 09/02/2023 - 49766 - Unânime)

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