"DANO MORAL - Responsabilidade civil - Ação de indenização - Danos que decorrem de ofensas proferidas pelo réu em perfil mantido junto à rede social "Instagram", envolvendo o autor (qualificando-o nominalmente como "corrupto", associando-o à "Máfia da Merenda", além de exibir sua imagem em mídia junto à mesma plataforma) - Improcedência decretada - Inconformismo do polo ativo - Acolhimento - Dano moral ocorrente, em virtude do excesso praticado - Postagem lançada pelo réu de caráter nitidamente ofensivo e divulgada em perfil aberto por ele mantido (seguido por milhares de pessoas) - Notória a repercussão do episódio, até mesmo porque o autor é pessoa pública e teve sua honra atingida (até mesmo diante do conteúdo falso das postagens) - Hipótese que extrapola o regramento constitucional que assegura o direito à livre manifestação, causando, de outra parte, evidente constrangimento à pessoa do autor - Quantum indenizatório - Cabível a fixação no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (montante fixado em anterior recurso, envolvendo terceira pessoa e a mesma postagem, sendo excessiva a estimativa feita pelo apelante) - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível n. 1063278- 51.2020.8.26.0100 - São Paulo - 8ª Câmara de Direito Privado - Relator: Salles Rossi - 08/02/2023 - 52463 - Unânime)
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