"RESPONSABILIDADE CIVIL - Dano material - Desvio fraudulento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) da conta bancária da apelada, mediante a realização de duas transações TED, nos valores de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) - Transferências ocorridas em curto espaço de tempo (15 minutos) e que destoam do histórico de transferências a terceiros - Vazamento de dados da apelada e não comprovação de que tenha agido com culpa - Caracterizada falha na prevenção de fraudes - Fortuito interno - Determinado o ressarcimento do valor impropriamente transferido - Recurso improvido. (Apelação Cível n. 1060135-91.2019.8.26.0002 - São Paulo - 21ª Câmara de Direito Privado - Relator: Wellington Maia da Rocha - 24/01/2023 - 43118 - Unânime)
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