sábado, 4 de maio de 2024

"É possível a cobrança diferenciada de mensalidade entre calouros e veteranos, desde que demonstrado o aumento do custo pela alteração no método de ensino"

 


Processo

REsp 2.087.632-DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por maioria, julgado em 16/4/2024.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Tema

Obrigação de não fazer. Lei n. 9.870/1999. Mensalidades Escolares. Distinção entre alunos do mesmo curso. Impossibilidade. Cobrança de valores adicionais. Possibilidade nas hipóteses legais. Necessidade de comprovação pela instituição de ensino.

DESTAQUE

É possível a cobrança diferenciada de mensalidade entre calouros e veteranos, desde que demonstrado o aumento do custo pela alteração no método de ensino.

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

Cinge-se a controvérsia em verificar se é possível a cobrança de mensalidades escolares em valores distintos entre alunos do mesmo curso, mas em diferentes períodos.

Alunos do primeiro semestre de medicina propuseram ação contra a faculdade objetivando a revisão da mensalidade para que fosse a mesma paga pelos veteranos. Isso porque o §1º do art. 1º da Lei n. 9.870/1999 determina que o valor deve ter como base o aplicado no ano anterior, não tendo sido comprovada, mediante planilha, a variação de custos, como previsto no §3º do referido dispositivo legal.

É reconhecida a possibilidade de variação da mensalidade entre os alunos de anos distintos, decorrente do aumento do custeio em razão da implementação do método pedagógico. Ou seja, é possível a cobrança diferenciada entre calouros e veteranos, desde que demonstrado o aumento do custo pela alteração no método de ensino.

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