quarta-feira, 22 de maio de 2024

"USUCAPIÃO - Imóvel que pertence à massa falida - ... - Ausente os requisitos da usucapião, posto que não há se falar em inércia do proprietário, que não está na administração do seu patrimônio e não pode usar, fruir, gozar e dispor livremente dele"

 


"USUCAPIÃO - Imóvel que pertence à massa falida - Sentença de improcedência - Inconformismo da autora - Descabimento - Posse iniciada no ano de 1991 - Falência da proprietária decretada em 09.07.1996 e ainda em curso - Massa falida objetiva - Bem arrecadado pelo Juízo falimentar no ano de 1999 - Decreto da falência que interrompe o prazo da prescrição aquisitiva - Possuidor (falido ou terceiro) perde a posse pela incursão do Estado na esfera jurídica - Precedentes do STJ e desta Corte - Ausente os requisitos da usucapião, posto que não há se falar em inércia do proprietário, que não está na administração do seu patrimônio e não pode usar, fruir, gozar e dispor livremente dele - Recurso improvido". (Apelação Cível n. 0005822-82.2012.8.26.0152 - Cotia - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Fernando Reverendo Vidal Akaoui - 05/10/2023 - 3022 - Unânime)

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