sábado, 18 de maio de 2024

"Vícios de construção - ... - Aplicação no caso em exame do prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no artigo 205 do Código Civil, que deve ser contado a partir do conhecimento dos vícios pelos adquirentes, vícios estes antes ocultos"

 


"PRESCRIÇÃO - Prazo - Termo inicial - Ação cominatória e indenizatória - Vícios de construção - Argumenta o Município réu que a pretensão dos autores estaria prescrita diante do transcurso de 9 (nove) anos desde a entrega do conjunto habitacional, já decorrido o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no Decreto nº 20.910/1932 - Insubsistência - Aplicação no caso em exame do prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no artigo 205 do Código Civil, que deve ser contado a partir do conhecimento dos vícios pelos adquirentes, vícios estes antes ocultos - Prescrição inocorrente - Preliminar rejeitada". (Apelação Cível n. 1000122-38.2018.8.26.0172 - Eldorado - 1ª Câmara de Direito Privado - Relator: Alexandre Marcondes - 04/10/2023 - 30754 - Unânime)

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