“O maior mérito da presente obra reside em não apenas colocar a questão nos devidos termos, como acima indicado, mas principalmente em apresentar a conciliação de situações aparentemente antagônicas: a cessação da incapacidade e a proteção do adolescente. Com base no artigo 12 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, dispositivo poucas vezes invocado, a autora resolve o aparente problema. Com perspicácia, demonstra que a função precípua da emancipação no direito brasileiro contemporâneo é ser o instrumento de viabilização da atuação jurígena do adolescente que tenha condições de exercer essa capacidade progressiva.
A partir dessa perspectiva foi realizado o exame das bases legais de cabimento da emancipação civil, mantendo-se permanente diálogo entre o Código Civil, o ECA e demais normas que tratam da proteção infantojuvenil. A autora não descurou, porém, da verificação aprofundada do perfil estrutural da emancipação, para realizar uma apreciação crítica das duas espécies de emancipação previstas na lei brasileira: a voluntária e a legal ou tácita.
As considerações tecidas pela autora ganham maior consistência quando se tem em conta a pesquisa por ela realizada, verdadeiro corte histórico, a qual sustenta o “olhar retrospectivo” que é apresentado ao leitor, para se chegar aos aspectos conceituais e analíticos de cada um dos diferentes casos de cabimento da emancipação. Essa releitura feita sob o filtro dos princípios constitucionais é um verdadeiro presente para o leitor”.
Trecho do prefácio de Heloisa Helena Barboza
https://www.editorafoco.com.br/produto/emancipacao-estudo-capacidade-civil-adolescentes-2024
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