"OBRIGAÇÃO DE FAZER - Cumulação com indenização por danos morais - Autora que busca na tutela jurisdicional invocada, obrigação de fazer determinando que a ré retifique seus dados nos registros internos (modificação de gênero); autorizar a realização de exames médicos, observada a condição da autora de mulher transgênero com próstata; e condenação da ré por danos morais - Sentença de parcial procedência em relação à obrigação de fazer, rejeitado pedido de indenização por danos morais - Insurgência da autora - Descabimento - Acontecimentos narrados pela autora, mulher transgênero, consistentes na negativa da ré em autorizar o exame de PSA e a inclusão do gênero da autora em prontuários como pessoa do sexo masculino, em que pesem desagradáveis, não se mostram aptos a ensejar a indenização postulada - A negativa do exame se deu segundo a ré por trava automática do sistema, em razão de um desencontro entre a prescrição do exame de PSA (próstata) e o gênero feminino lá cadastrado, o que foi modificado para masculino para fins de liberação do exame - Eventual demora no retorno do cadastro para o sexo feminino, ou seja, a mera indicação da letra "M" ou de masculino no campo gênero em ficha de atendimento não faz presumir abalo psicológico ou ocorrência de situação vexatória ou preconceituosa - Demais disso, ausente demonstração de que os tratamentos dispensados pela ré surtiram caráter vexatório à autora, sequer praticados com a finalidade de constrangimento diante de sua condição de mulher transgênero - Danos morais corretamente afastados na origem - Honorários advocatícios devidos ao patrono da autora, fixados em montante razoável - Sentença mantida - Recurso improvido. (Apelação Cível n. 1000799-11.2023.8.26.0005 - São Paulo - 8ª Câmara de Direito Privado - Relator: Salles Rossi - 29/11/2023 - 55631 - Unânime)
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