sexta-feira, 7 de junho de 2024

"Simulação - Comprovação - Alimentante que figura como empregado na MEI em nome da esposa e não como o real empresário, visando pagar menos a título de alimentos aos filhos"

 


"AÇÃO DECLARATÓRIA DE SIMULAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Cerceamento de defesa e coisa julgada - Inexistência - Sentença que foi devidamente fundamentada, constando expressamente as razões de decidir - Não há falta de fundamentação pelo argumento do Magistrado ser diverso ou contrário ao entendimento da parte e nem mesmo por eventualmente conter "error in judicando" - Não se considera fundamentada uma decisão judicial se dela não se extraem claramente os motivos da aplicação ou não da norma jurídica, de Súmula, precedentes e da jurisprudência aos fatos do caso concreto, nem as razões do acolhimento ou da rejeição dos argumentos das partes que são relevantes para o pronunciamento judicial, o que não ocorreu no caso - Inexistência de nulidade da sentença - Simulação - Comprovação - Alimentante que figura como empregado na MEI em nome da esposa e não como o real empresário, visando pagar menos a título de alimentos aos filhos - Dano moral - Atitude do genitor para lesar financeiramente os filhos, mediante o pagamento de pensão alimentícia irrisória, não pode ser considerada como mero aborrecimento ou chateação, impingindo aos alimentados inegável abalo psíquico pela falta de solidariedade paterna - Danos materiais e moral bem fixados - Sentença mantida - Recurso desprovido. (Apelação Cível n. 1001958-89.2022.8.26.0565 - São Caetano do Sul - 4ª Câmara de Direito Privado - Relator: Alcides Leopoldo e Silva Júnior - 09/11/2023 - 30913 - Unânime)

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