Edital
nº 253
Em 25 de outubro de 2012
Processo Seletivo para Professor
Substituto
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o
Processo Seletivo para provimento de vaga de Professor Substituto nos termos da
Lei nº. 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1- Este processo seletivo será regido
pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade ou
Instância Equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a
vaga foi alocada.
1.2 - O presente processo seletivo visa
ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a
possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as
necessidades da UFRJ.
1.3 - O presente Edital contém os
seguintes anexos:
Anexo I - Quadro de Vagas, com Unidade,
Área/Setor de Atuação e Jornada de Trabalho, bem como o respectivo Período de
Contratação.
Anexo II – Período e Locais de
Inscrição.
2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, para a
contratação temporária, aos seguintes requisitos:
a) ser aprovado e classificado no processo seletivo;
b) não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, com
exclusão inferior a vinte e quatro meses;
c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de
que trata a Lei nº. 7.596/87;
d) se servidor de nível superior da administração direta ou
indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas
subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de
horários;
e) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
f) ter idade mínima de 18 anos completos;
g) gozar dos direitos políticos;
h) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
i) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão,
quando o setor do concurso exigir.
2.2 - É proibida a recontratação do professor substituto com base
na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
3 – DA INSCRIÇÃO.
3.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar o desconhecimento.
3.2 - Os interessados poderão obter maiores informações sobre o
concurso nas Unidades ou Instâncias Equivalentes responsáveis pelas vagas.
3.3 - Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição
mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou Instância Equivalente
responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando a
área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentação pessoal. Documento de
Identidade e CPF.
b) Curriculum Vitae documentado.
3.4 – O período de solicitação de inscrições está definido no
Anexo II deste Edital.
3.4.1 – Caso não haja solicitações de inscrições no período
definido no Anexo II, o prazo de solicitações de inscrições será
automaticamente prorrogado por igual período.
3.5- Será permitida a inscrição por procuração específica
individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos
documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente
autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas
ao Requerimento de Inscrição.
3.6 - O candidato inscrito, por procuração, assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as
conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do
Requerimento de Inscrição.
3.7- O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo
Departamento ou Instância responsável pela área/setor da vaga, mediante exame
preliminar dos currícula documentados, tendo por base a pertinência do(s)
título(s) do candidato em relação à área/setor do processo seletivo.
3.7.1 – Caso todas as solicitações de inscrição efetuadas no
período definido no Anexo II sejam indeferidas, o prazo de solicitações de
inscrições será reaberto no dia útil seguinte ao da divulgação do
indeferimento, por igual período.
3.7.2 – No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o
candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao
responsável pela Instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo
Departamento ou Instância responsável pela área/setor, no prazo de 2 (dois)
dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições.
3.7.3 – Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o
julgamento dos recursos.
3.8 - É vedada a inscrição condicional.
4 – DA REMUNERAÇÃO.
4.1 - A remuneração do professor substituto será composta do
vencimento básico, nível I (um), da classe para a qual o contratado possua a
qualificação requerida (graduação, mestrado ou doutorado), seguindo as
mesmas categorias vigentes para professor do quadro efetivo (Auxiliar,
Assistente ou Adjunto).
4.1.1 - Os candidatos que tiverem
titulação superior à exigida neste processo seletivo devem apresentar o diploma
ou a declaração de obtenção do grau de Mestre ou Doutor expedido por
Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira
desde que reconhecido ou revalidado.
5 – DA SELEÇÃO
5.1 – O processo seletivo será conduzida por comissão julgadora
constituída pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor do
processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) pertencentes
à Unidade ou Instância equivalente, preferencialmente portadores de título de
doutor ou equivalente.
5.2 – O processo seletivo será realizado em duas etapas.
5.2.1 – A primeira será constituída por análise dos Curricula
Vitae, sendo eliminatória. Os critérios de pontuação serão definidos pela
Comissão Julgadora e informados aos candidatos.
5.2.2 – Aos classificados na primeira etapa serão aplicadas pelo
menos 2 (duas) das três provas abaixo relacionadas, sendo eliminatórias na
ordem apresentada:
a) prova escrita;
b) prova didática;
c) prova prática.
5.3 - No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das
provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas.
5.4 – A análise dos Currícula e as provas que venham a ser
realizadas seguirão as diretrizes apresentadas na Resolução CEG 07/2010,
publicada na página www.pr1.ufrj.br.
5.5 – Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas
de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se aprovado o candidato que obtiver média
igual ou superior a 7 (sete).
5.5.1 - Considera-se automaticamente reprovado, o candidato que obtiver
nota inferior a 6 (seis), em quaisquer das provas.
5.6 - Os candidatos aprovados serão classificados por média
ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o
critério estabelecido pelo Departamento ou Instância responsável pela
área/setor da Vaga.
5.7 – Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior
idade.
6 – DA CONTRATAÇÃO.
6.1 – Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da
União, o Conselho de Ensino de Graduação definirá a data de início do contrato.
6.2 - O contrato poderá ser prorrogado, em função de análise e
definição pelo Conselho de Ensino de Graduação da continuidade da necessidade
do professor substituto, desde que o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro)
meses.
6.3 - A extinção do contrato de professor substituto se dará, sem
direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do
contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
6.4 – No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada
do Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC - no
caso de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida
pela Unidade para cada área/setor. No caso de títulos obtidos no Exterior,
anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta
exigência implica na imediata eliminação do candidato.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
7.1 – A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou
Instância equivalente a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos
aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade ou Instância
equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado
do processo seletivo, após homologação do relatório do processo seletivo pelo
CEG.
7.2 – A homologação do relatório do processo seletivo pelo CEG é
condição necessária para que se dê início aos procedimentos de contratação do
professor substituto.
7.3 – O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido
no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação, ao prazo de validade do
concurso, às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.
7.4 - Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas,
serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo e
poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.
7.5 - A validade do processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze) meses
após a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
7.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento
comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado
final do processo seletivo no Diário Oficial da União.
7.7 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas
pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ.
7.8 – Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital,
é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2012.
Carlos Antonio Levi da
Conceição
Reitor
Anexo I
Centro de Ciências da Saúde (CCS)
Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: Até 31/03/2013
Unidade
|
Departamento/Setor ou Área
|
Vagas
|
Faculdade de Farmácia
|
Análises Clínicas e Toxicológicas / Hematologia
|
01(uma)
|
Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE)
Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: Até 31/03/2013
Unidade
|
Departamento/Setor ou Área
|
Vagas
|
Núcleo de Estudos Internacionais
|
Geografia Política – Interpretações de Brasil
|
01 (uma)
|
Núcleo de Estudos
Internacionais
|
História dos grandes conflitos / guerra civil e assimétrica
|
01 (uma)
|
Faculdade de Direito
|
Direito Civil / Direito Civil/ Direito Internacional Privado
|
02 (duas)
|
Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN)
Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: Até 31/03/2013
Unidade
|
Departamento/Setor ou Área
|
Vagas
|
Instituto de Física
|
Física Nuclear / Física Básica
|
01 (uma)
|
Anexo II
Período e Local de Inscrição para todas as vagas do Anexo I.
Período de inscrição: 25,26 de outubro e 29,30 e 31 de outubro de
2012.
Locais de
Inscrição:
Unidade
|
Endereço e Horário de Inscrição
|
Telefone
|
Faculdade de Direito
|
Secretaria dos Departamentos – Rua Moncorvo Filho, nº 08
3º Andar - Centro - 10 h as 18h |
2508-0929
|
Núcleo de Estudos
Internacionais (NEI)
|
Avenida
Pasteur nº 250, fundos
|
3873-5300
|
Instituto de Física
|
Centro
de Tecnologia – Cidade Universitária, Ilha do Fundão - RJ
Sala
A 334 – Bloco A – 09h as 16h
|
|
Faculdade de Farmácia
|
Secretaria
do departamento de análises clínicas e toxicológicas
CCS - Bloco A – 2º andar sala 05 – Cidade Universitária Ilha do Fundão - 10h as 16h |
2562-6409
|
Um comentário:
Boa! Preferiria a UERJ, mas vou arriscar!
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