A locação de prédio urbano para a exploração de serviço de estacionamento submete-se às disposições da Lei n. 8.245/1991.
A locação que objetiva a exploração de serviço de estacionamento não se
compreende na exceção contida no art. 1º, parágrafo único, a,
item 2, da Lei n. 8.245/1991, que prevê que as locações de vagas
autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos
continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais.
Precedentes citados: REsp 1.046.717-RJ, DJe 27/4/2009, e REsp
769.170-RS, DJ 23/4/2007. AgRg no REsp 1.230.012-SP, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 2/10/2012.
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