O Banco ABN Amro Real deve pagar R$ 15 mil a
um cliente que teve seu nome indevidamente inscrito em cadastro de
devedores. Para forçar a banco a cumprir a decisão judicial, foi
aplicada multa diária de R$ 500, limitada pela Quarta Turma do STJ, ao julgar o REsp 1284683 em 23/10/2012, ao mesmo valor da indenização. Os
valores fixados foram reduzidos em decisão monocrática do ministro Luis
Felipe Salomão, relator do caso, que deu parcial provimento a recurso
especial do banco. O cliente apresentou agravo regimental, pedindo que o
ministro reconsiderasse sua decisão ou levasse o caso a julgamento no
órgão colegiado. A Turma negou provimento ao agravo, confirmando
a decisão individual do relator. Salomão destacou que a revisão de
indenização por danos morais em recurso especial só é possível quando o
valor fixado nas instâncias locais for ínfimo ou exorbitante. Ele
entendeu que o equivalente a cem salários mínimos aplicados no caso era
exagerado, afrontando os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. Com base em critérios já estabelecidos pelo
STJ para situações semelhantes, os ministros concordaram com a fixação
de R$ 15 mil a título de indenização.
A
Justiça da Bahia arbitrou em R$ 500 a multa diária por descumprimento
da decisão judicial, a chamada astreinte. Salomão considerou o valor
adequado. “Com certeza não ultrapassa a capacidade de solvência do
banco, sendo, ao mesmo tempo, elevado o suficiente a compeli-lo a
manter-se obediente à ordem judicial”, afirmou. Contudo, o
relator ressaltou que o total devido a esse título não deve
distanciar-se do valor da obrigação principal, razão pela qual deve ser
limitado o seu alcance. Por isso, ele determinou como limite máximo para a multa o mesmo valor fixado como indenização. Os demais ministros da
Turma também confirmaram esse entendimento.
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