terça-feira, 30 de outubro de 2012

Valor de indenização a cliente de banco limita aplicação de multa judicial

O Banco ABN Amro Real deve pagar R$ 15 mil a um cliente que teve seu nome indevidamente inscrito em cadastro de devedores. Para forçar a banco a cumprir a decisão judicial, foi aplicada multa diária de R$ 500, limitada pela Quarta Turma do STJ, ao julgar o REsp 1284683 em 23/10/2012, ao mesmo valor da indenização. Os valores fixados foram reduzidos em decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, que deu parcial provimento a recurso especial do banco. O cliente apresentou agravo regimental, pedindo que o ministro reconsiderasse sua decisão ou levasse o caso a julgamento no órgão colegiado. A Turma negou provimento ao agravo, confirmando a decisão individual do relator. Salomão destacou que a revisão de indenização por danos morais em recurso especial só é possível quando o valor fixado nas instâncias locais for ínfimo ou exorbitante. Ele entendeu que o equivalente a cem salários mínimos aplicados no caso era exagerado, afrontando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com base em critérios já estabelecidos pelo STJ para situações semelhantes, os ministros concordaram com a fixação de R$ 15 mil a título de indenização.
A Justiça da Bahia arbitrou em R$ 500 a multa diária por descumprimento da decisão judicial, a chamada astreinte. Salomão considerou o valor adequado. “Com certeza não ultrapassa a capacidade de solvência do banco, sendo, ao mesmo tempo, elevado o suficiente a compeli-lo a manter-se obediente à ordem judicial”, afirmou. Contudo, o relator ressaltou que o total devido a esse título não deve distanciar-se do valor da obrigação principal, razão pela qual deve ser limitado o seu alcance. Por isso, ele determinou como limite máximo para a multa o mesmo valor fixado como indenização. Os demais ministros da Turma também confirmaram esse entendimento.

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