PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA. VEICULAÇÃO DE CAMPANHA CONTRA CONSUMO DE ÁLCOOL POR CONDUTORES
DE VEÍCULOS CONTENDO FOTOGRAFIA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE VITIMOU O
FILHO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O
FALECIDO HOUVESSE INGERIDO BEBIDA ALCOÓLICA. DANO MORAL CONFIGURADO, QUER
PELA AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO USO DA IMAGEM, QUER PELA OFENSA À REPUTAÇÃO
DA VÍTIMA. MAJORAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS SUBMISSOS AO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA
LEI 9494/97. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RAZOAVELMENTE FIXADOS. RECURSOS AOS
QUAIS SE DEU PROVIMENTO - DE FORMA INTEGRAL AO DA AUTORA, E PARCIAL AO DO
RÉU, COM ARRIMO NO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO
INTERNO. IMPROVIMENTO. I - Se a perda de um filho constitui-se incomensurável
fardo para qualquer pai ou mãe, imagine-se submeterem-se os pais à renovação
da dor e lembrança da fatalidade ao se depararem diuturnamente com as imagens
em consequência da ampla divulgação promovida pela municipalidade, sobretudo
sem a devida autorização, associando-se a vítima ao consumo de bebida
alcoólica, denegrindo, consequentemente sua memória, sem qualquer prova de
que estivesse o condutor do veículo embriagado no momento do acidente; II -
Nos moldes da uníssona jurisprudência do colendo Superior Tribunal de
Justiça, "a ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização
da imagem sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não
viole a honra ou a intimidade da pessoa, e desde que o conteúdo exibido seja
capaz de individualizar o ofendido", aqui agravada pela forma como se
expôs a memória da vítima, daí porque se impõe a elevação da indenização a
título de danos morais, considerando-se as duas fontes indenizatórias -
utilização da imagem sem autorização e ofensa à memória da vítima; III - Em
se tratando de Fazenda Pública, a incidência de juros moratórios deve
observar o que determina o art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a nova redação
trazida pela Lei 11.960/2009; IV - Honorários sucumbenciais razoavelmente
fixados; V - Agravo interno improvido.
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Precedente citado: STJ AgRg nos EREsp 1235926/SP, Rel. Min. Raul
Araújo, julgado em 09/10/2013.
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TJRJ, 0009478-92.2010.8.19.0061 - APELACAO
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DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL -
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Des(a). ADEMIR PAULO PIMENTEL - Julg: 15/05/2014
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 6 de agosto de 2014
CAMPANHA PUBLICITARIA - ACIDENTE COM VEICULO - EXPOSICAO INDEVIDA DE IMAGEM - AUSENCIA DE AUTORIZACAO PREVIA - MAJORACAO DO DANO MORAL
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