sexta-feira, 29 de agosto de 2014

HOSPITAL PUBLICO - TROCA DE BEBES DURANTE AS PRIMEIRAS HORAS DE VIDA - FALHA NA PRESTACAO DO SERVICO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICIPIO - DANO MORAL IN RE IPSA

APELAÇÕES CÍVEIS. TROCA DE BEBÊS EM MATERNIDADE QUE PERTENCE À REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO. SUCESSÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PELO MUNICÍPIO. AFASTADA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE AOS AGENTES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELO ATO DANOSO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM FIXADO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TAXA JUDICIÁRIA. Incontroversa a troca de bebês em maternidade que pertence à rede pública do Município de São José do Vale do Rio Preto. Extinta a fundação municipal, esta foi sucedida pelo Município. O fato de ter procedido a todas as medidas tendentes a mitigar o dano e a superar a dúvida não afasta o nexo de causalidade, sendo presumida a culpa do estabelecimento hospitalar pelos atos negligentes de seus prepostos a teor do que dispõe a Súmula 341 do STF. Manutenção do quantum arbitrado a título de compensação por danos morais em R$60.000,00 para cada autor, considerando-se, as circunstâncias do caso concreto e que os pais ficaram privados por mais de 50 dias da filha recém nascida. Evidente que a avó, também, sofreu com a repercussão dos fatos narrados nos autos, eis que presente durante o desenrolar dos fatos, conforme narrado na inicial. Rejeita-se a denunciação da lide aos agentes públicos responsáveis pelo ato danoso por ser inconveniente ao deslinde do feito, uma vez que traz aos autos elemento subjetivo desnecessário à configuração da responsabilidade civil do Município, sendo esta objetiva. Verba honorária imposta ao Município que comporta redução diante da baixa complexidade do feito, cujos fatos restaram incontroversos. PRIMEIRO RECURSO PREJUDICADO E SEGUNDO DESPROVIDO. TJRJ - 0000389-63.2011.8.19.0076 – APELACAO - SEGUNDA CAMARA CIVEL - Des(a). ELISABETE FILIZZOLA ASSUNCAO - Julg: 29/05/2014

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