sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Concurso para professor substituto de direito civil da FND/UFRJ


Processo Seletivo Público para a contratação temporária de pessoal
Edital 222
Em 30 de Julho de 2014
O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à
contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
considerada no Inciso IV do Art. 2º da Lei Federal No
 8.745, de 09 de dezembro de 1993. O
presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em conformidade com a legislação
vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988, com a Lei Federal no
 8.745, de 09 de
dezembro de 1993, com os Decretos Federais no
 4.748, de 16 de junho de 2003, no
 6.479, de 11
de junho de 2008, no
 6.593 de 02 de outubro de 2008, no
 6.944 de 21 de agosto de 2009, no que
couber, pela Resolução CEG/UFRJ no
 6/2013 e pelo instituído no presente Edital e destina-se ao
provimento de vagas definidas para o ano 2014.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à
respectiva Unidade ou Instância Equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a
qual a vaga foi alocada.
1.2. O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I
deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo
com as necessidades da UFRJ.
1.3. O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I - Quadro de vagas contendo: Unidade, Área/Setor de Atuação, Jornada de Trabalho e o
respectivo Período de Contratação.
Anexo II - Período e Locais de Inscrição.
Anexo III – Quadro de Notas (para uso exclusivo da Unidade)
1.4. A relação de endereços, telefones e horário de funcionamento das Unidades/Setores, os
programas para realização das provas e os critérios para a avaliação de currículos serão
disponibilizados antes do início do período de inscrição no site ou na secretaria da Unidade
responsável pela vaga.
2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, aos seguintes requisitos
gerais:
• ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma
estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;
• Possuir Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC,
segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área/setor. No caso de
títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. 
• Possuir, no mínimo, Curso de Especialização ou ter concluído os créditos obrigatórios
do curso de Mestrado.• Apresentar cópia do Certificado de Proficiência para o Ensino de Libras no Nível
Superior (Decreto nº 5626 de 22/12/2005 e Portaria Normativa MEC nº 20 de
07/10/2012), se candidato ao setor de Libras.
• não possuir contrato - como Professor Substituto ou Professor Visitante - nos termos
da Lei nº 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;
• não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº
7.596/87;
• se servidor ocupante de cargo técnico ou científico da administração direta ou indireta
da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias
ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;
• ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente ou beneficiário de acordos
ou convênios internacionais.
• ter idade mínima de 18 anos completos;
• gozar dos direitos políticos;
• estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
• estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do
concurso exigir.
• não responder por função de confiança ou comissionada na administração direta ou
indireta da União, dos Estados e dos Municípios.
2.2. Todos os requisitos especificados no subitem 2.1 deste Edital deverão ser comprovados no
ato da inscrição por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia,
sendo excluído do processo seletivo quem não os apresentar.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.
3.2. Os interessados poderão obter maiores informações sobre o processo seletivo nas Unidades
ou Instâncias Equivalentes responsáveis pelas vagas.
3.3. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor
da Unidade ou Instância Equivalente responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital -
indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado das cópias e originais da
seguinte documentação:
• Documento de Identidade.
• CPF.
• Currículo documentado.
3.4. O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital.
3.4.1. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no Anexo II, ou no caso
de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrições será
automaticamente reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do
período de inscrições, no primeiro caso, ou após a conclusão do trabalho de análise das
inscrições, no segundo caso.
3.5. Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por
autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do
procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser
anexadas ao Requerimento de Inscrição.
3.6. O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informaçõesprestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu
representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.
3.7. O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância
responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currículos documentados,
tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do processo
seletivo.
3.7.1. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com
efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância equivalente ao
qual está subordinado o respectivo Departamento ou Instância responsável pela
área/setor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das
inscrições.
3.7.2. Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos
recursos.
3.8. É vedada a inscrição condicional.
3.9. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato
da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações, salvo
nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública. 
3.9.1. O candidato portador de deficiência visual importante deverá indicar sua condição,
informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio
de um Ledor, que será disponibilizado pela unidade ou instituição responsável pela
realização do processo seletivo, não podendo a UFRJ ser posteriormente responsabilizada
pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de qualquer ordem.
3.9.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de
Inscrição que deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será
oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24 na fonte Times New
Roman.
3.9.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando
no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de sala de prova
de fácil acesso.
3.9.4. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar
sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso, o
candidato deverá apresentar laudo médico informando de quanto tempo adicional
necessitaria para a realização da prova, conforme o que prevê o Artigo 40, § 2º do Decreto
Federal no
 3.298/1999.
3.9.4.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser encaminhado à unidade
ou instituição responsável pela realização do processo seletivo
3.9.4.2. O encaminhamento do laudo médico poderá ser feito comparecendo-se
pessoalmente à unidade ou instituição responsável pela realização do processo
seletivo ou por via postal, caso em que deve ser enviado por meio de correio
expresso, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato guardar o
comprovante da postagem caso a UFRJ necessite da apresentação do mesmo.
3.9.4.3. Em ambas as modalidades de encaminhamento, o laudo médico deverá ser
apresentado em via original ou em fotocópia autenticada.
3.9.4.4. Caso seja encaminhado laudo médico original, este não será devolvido emqualquer hipótese.
3.9.4.5. No caso da solicitação de que trata o subitem 3.9.4 ser atendida, o
candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova,
adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.
4. DA REMUNERAÇÃO.
4.1. A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível I
(um), da classe de Professor Auxiliar acrescido de Retribuição por Titulação.
4.1.1. Para receber a Retribuição por Titulação, o candidato deverá apresentar o diploma
ou a declaração de obtenção do grau de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestre ou
Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade
estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.
Regime
de
Trabalho
Vencimento
Básico
(R$)
RT - Retribuição por Titulação (R$) Remuneração Total (R$)
Aperfeiçoamento Especialização Mestrad
o
Doutorado Aperfeiçoamento Especialização Mestrad
o
Doutorado
20 h 1.914,58 69,82 152,35 428,07 785,93 1.984,40 2.066,93 2.342,65 2.700,51
40 h 2.714,89 110,22 253,13 835,05 1.934,76 2.825,11 2.968,02 3.549,94 4.649,65
5. DA SELEÇÃO
5.1. O processo seletivo será conduzido por comissão julgadora constituída pelo Departamento
ou Instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo
pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade ou Instância equivalente, preferencialmente
portadores de título de doutor ou equivalente.
5.2. O processo seletivo será realizado em duas etapas.
5.2.1. A primeira será constituída por análise dos currículos, sendo eliminatória. Os critérios de
pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos.
5.2.2. Aos classificados na primeira etapa serão aplicadas pelo menos 2 (duas) das três provas
abaixo relacionadas, sendo eliminatórias na ordem apresentada:
a) prova escrita; 
b) prova didática; 
c) prova prática.
5.3. No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos
seus respectivos programas.
5.4. A análise dos currículos e as provas que venham a ser realizadas seguirão as diretrizes
apresentadas na Resolução CEG 06/2013, publicada na página www.pr1.ufrj.br.
5.5. Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez),
considerando-se aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7 (sete).
5.5.1. Considera-se automaticamente reprovado, o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis),
em quaisquer das provas.
5.6. Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas,
expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ouInstância responsável pela área/setor da Vaga.
5.7. Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.
6. DOS PEDIDOS DE VISTAS DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
6.1. Será permitido ao candidato solicitar vista de prova e interpor recurso sem efeito
suspensivo contra o resultado das provas, de acordo com o cronograma a ser definido por
cada Unidade, ou Instância equivalente. O prazo para interposição de recursos é de 24h
após a divulgação do resultado e deve ser feito na Unidade responsável pelo processo
seletivo.
6.2. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma
diferente da estipulada neste Edital.
6.3. A decisão final da Banca Examinadora sobre os recursos será soberana e definitiva,
não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.
7. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA CONTRATAÇÃO
7.1. A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou Instância
equivalente a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem
de classificação. O Diretor da Unidade ou Instância equivalente fará publicar portaria no
Diário Oficial da União com o resultado do processo seletivo.
7.1.1. Além da publicação no Diário Oficial da União, o resultado final do processo
seletivo também será divulgado pela Secretaria da Unidade ou Instância equivalente
responsável pelo processo seletivo.
7.2. O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste
Edital, à ordem de classificação e às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.
7.3. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado para
entregar a documentação prevista nos subitens 3.2 e 3.3 do presente edital e assinar o
contrato, obedecida a estrita ordem de classificação.
7.3.1. O período de contratação será de até um ano, na forma do Inciso II do Art. 4º
da Lei Federal no
 8.745, de 09 de dezembro de 1993, admitida a possibilidade de
prorrogação, de acordo com o inciso I do parágrafo único do Art. 4º Lei Federal no
8.745, desde que não exceda a dois anos.
7.3.2. O contrato entrará em vigor na data da sua assinatura.
7.3.3. A extinção do contrato se dará, sem direito a indenizações, pelo término do
prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência
mínima de trinta dias.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou
notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da
União.8.2. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões
relativos a notas de candidatos reprovados.
8.3. Todas as informações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, após a
publicação do resultado final, deverão ser obtidas junto à Secretaria da Unidade ou
Instância equivalente responsável pelo processo seletivo.
8.4. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais
complementares, avisos e convocações relativos a este Processo Seletivo Simplificado
que vierem a ser publicados pela UFRJ.
8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Corpo Docente do Conselho de
Ensino de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
CARLOS ANTÔNIO LEVI DA CONCEIÇÃO
REITOR 
Anexo I:
Quadro de Vagas/Jornada de Trabalho/Prazo de Contratação.
Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas
Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: 31/12/2014 – Retificado pelo Edital 231/14
Unidade Departamento/Setor ou Área Vagas
Faculdade Nacional de Direito Teoria do Direito/ Teoria do Direito – INSCRIÇÕES 
ENCERRADAS
01 (uma)
Faculdade Nacional de Direito Direito Civil/ Direito Civil – INSCRIÇÕES 
PRORROGADAS – 8 a 14 de agosto
01 (uma)
Campus Macaé
Jornada de Trabalho: 20h 
Prazo de Contratação: 31/12/2014
Unidade Departamento/Setor ou Área Vagas
Campus Macaé Química / Química Orgânica 01 (uma)
Campus Macaé Enfermagem / Enfermagem Materno – Infantil 01 (uma)
Campus Macaé Enfermagem/ Enfermagem Médico Cirúrgica 01 (uma)
Campus Macaé Enfermagem / Fundamentos do Cuidado da 
Enfermagem 
01 (uma)Anexo III
Quadro de notas e médias das provas do processo seletivo.
CANDIDATOS
NOTA DE
PROVA
ESCRITA
NOTA DE
PROVA
DIDÁTICA
NOTA DE
PROVA
PRÁTICA
MÉDIA DAS
PROVAS
APLICADAS(**)
(ao menos duas
das três provas)
 (**) Em caso de empate de médias, a Banca deverá indicar em ata a classificação final por critério
de idade, de acordo com o Edital.
Anexo II
Período e Local de Inscrição para todas as vagas do Anexo I.
Período de inscrição: 01,04,05,06 e 07 de agosto de 2014.
Locais de Inscrição: 
Unidade Endereço e Horário de Inscrição Telefone
FACULDADE 
NACIONAL DE 
DIREITO
Secretaria dos Departamentos
Rua Moncorvo Filho nº 08, 3º andar - Centro
Rio de Janeiro/RJ – 10h às 18h
2508-0929
POLO MACAÉ
Campus Macaé
SEAD - Setor de Admissão Docente
Av. Aloísio da Silva Gomes, 50 (próx. Shopping Plaza Macaé), 
Granja dos Cavaleiros - Macaé - RJ. Horário: 13h às 16h
(22) 2796 2553DEPARTAMENTO DE DIREITO CIVIL
SETOR: DIREITO CIVIL
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO - 20h – EDITAL 222/14
RETIFICADO
LISTA DOS PONTOS
1. A relação jurídica de Direito Privado. Pessoa física. Pessoa jurídica. Bens.
2. Fato Jurídico. Ato e negócio jurídico. Elementos de existência, validade e eficácia do negócio
jurídico. Defeitos do negócio jurídico. Nulidade e Anulabilidade.
3. Ato ilícito. Excludentes de responsabilidade. Responsabilidade civil subjetiva e objetiva do Código
Civil. Prescrição e decadência. 
4. Obrigação: conceito, acepções do termo, importância. Estrutura da relação obrigacional. Direitos de
crédito e direitos reais: conceito e distinção. Figuras híbridas: obrigações reais, ônus reais,
obrigações com eficácia real. Fontes e classificação das obrigações. 
5. Do Pagamento. Tempo, objeto, prova, lugar do pagamento. Obrigações divisíveis e indivisíveis.
Características. Pluralidade de credores e de devedores. Cumprimento e conseqüências.
Inadimplemento e conseqüências. Solidariedade e indivisibilidade. Pagamentos especiais e
extinção sem pagamento.
6. Autonomia Privada. Consensualismo. Força obrigatória. Boa-fé. Relatividade dos efeitos. Função
social.
7. Elementos do Contrato. Sujeitos. Consentimento. Defeitos. Classificação. Negociações
preliminares. Proposta e aceitação. Contrato entre ausentes. Lugar de formação. Da estipulação em
favor de terceiros. Da promessa de fato de terceiros. Dos vícios redibitórios. Da evicção. Dos
contratos aleatórios. Do contrato preliminar. Do contrato com pessoa a declarar.
8. Extinção dos Contratos: Rescisão. Resilição. Resolução.
9. Dos contratos em espécie: compra e venda; doação; locação; empréstimo; prestação de serviço;
empreitada; depósito; mandato; transporte; seguro; fiança.
10. Propriedade: conceito; modalidades; limitações; aquisição; perda. Condomínio. Direitos de
vizinhança. Posse: evolução histórica; natureza jurídica; classificação; efeitos; proteção
possessória.
11. Superfície. Servidão. Usufruto, uso, habitação. Compromisso de venda de imóvel. Concessão de
direito real de uso. Concessão de uso para fins de moradia.
12. Direitos de garantia. Penhor. Hipoteca. Anticrese. Registro de imóveis. Alienação fiduciária de bens
móveis.
13. Do casamento e da União Estável. Efeitos das relações familiares. Da dissolução das entidades
familiares. Poder Familiar e a proteção integral da criança e do adolescente.
14. Do Direito patrimonial nas entidades familiares. Regimes dos Bens. Dos alimentos. Do bem de
família.
15. Espécies de Sucessão e seus fundamentos. Transmissão de herança. Tempo e lugar da abertura
da sucessão. Do inventariante. Aceitação e recusa da herança. Da ordem da vocação hereditária.
Dos herdeiros necessários. Do direito de representação. Do testamento. Da capacidade
testamentária. Do legado. Das substituições. Da deserdação.CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Deferimento de Inscrições e Análise de Currículos – 14/8 – após o encerramento das inscrições.
Sorteio dos pontos da prova escrita e da prova didática – 18/8, 10h30
Prova Escrita – 18/8 – 11h
Prova Didática – 19/8 – 15h
BANCA EXAMINADORA
PROFESSORES EFETIVOS:
Professoras Claudia Franco, Fabiana Barletta e Cintia Muniz

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