DIREITO CIVIL E REGISTRAL - DECLARATÓRIA - MORTE PRESUMIDA -
SEQUESTRO DE MILITAR EM SERVIÇO-- INDIVÍDUO EXPOSTO A PERIGO DE VIDA- APLICAÇÃO
DO INCISO I, DO ART. 7º, DO CÓDIGO CIVIL - O reconhecimento judicial da morte
presumida de um indivíduo exige a ocorrência de circunstâncias que, de acordo
com a lei, tornam seu óbito possível. O incido I, do art. 7º, do Código Civil
de 2002, autoriza a declaração de morte presumida, independentemente da prévia
declaração de ausência, se for extremamente provável o falecimento de quem
estava em perigo de morte. Em outras palavras, a presunção da morte ocorre
quando existe alta possibilidade do falecimento da pessoa desaparecida, sem que
haja, contudo, certeza inequívoca de seu óbito. Na hipótese em tela, da análise
do conjunto probatório dos autos, conclui-se que o pai da requerente foi vítima
de sequestro seguido de homicídio, tendo os autores do fato desaparecido com o
corpo. Desta forma, a hipótese se enquadra no tipo do artigo 7º, do Código
Civil , o que autoriza o reconhecimento judicial de sua morte presumida,
estabelecendo como a data de sua ocorrência aquela na qual se teve a última
notícia de sua localização. Provimento ao recurso. TJRJ, 0015302-41.2008.8.19.0210
– APELACAO - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL - Des(a). EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS -
Julg: 22/05/2014
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