sábado, 6 de junho de 2020

COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO EMBRIAGUEZ E FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR MOTOCICLETA DO SEGURADO INEXISTÊNCIA DE ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO AOS BENEFICIÁRIOS

Apelação Cível. Direito Civil e do Consumidor. Ação de cobrança de seguro de vida c/c indenizatória por danos morais. Acidente com motocicleta que vitimou o segurado que era filho dos autores beneficiários da apólice. Negativa de pagamento do valor sob argumento de agravamento intencional do risco. Sentença de procedência parcial dos pedidos. Condenação da ré ao pagamento do valor relativo ao seguro contratado. Inconformismo da seguradora. Alegação de comprovado agravamento do risco em razão de suposta embriaguez do segurado e inabilitação para condução de ciclomotor. Ausência de comprovação da alegada embriaguez e de que a falta da habilitação tenha contribuído para o evento danoso. Inexistência de rompimento do nexo causal. Contrato de seguro regularmente em vigência quando do óbito do segurado. Valor devido aos beneficiários que deve ser adimplido. Recurso a que se nega provimento. Manutenção da sentença.


0007321-09.2014.8.19.0029 - APELAÇÃO
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA - Julg: 04/03/2020 - Data de Publicação: 06/03/2020

Nenhum comentário: