APELAÇÃO CÍVEL. AÇAO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TERMO DE TRANSAÇÃO APÓCRIFO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO VÁLIDO PARA FINS DE INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. PAGAMENTO INDEVIDO OCORRIDO EM 2008. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 2014. PRESCRIÇÃO TRIENAL. OCORRÊNCIA. ARTIGO 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. O termo inicial para contagem da prescrição surge a partir da violação do direito da parte, na forma do art. 189 do Código Civil. 2. Os Autores trouxeram aos autos documento de transação apócrifo, afirmando que ali houve o reconhecimento, pela Ré, de cobrança indevida, relativa ao reforço estrutural de piscina. 3. Entretanto, o documento apócrifo não pode ser considerado válido para comprovação do fato constitutivo do direito alegado, de modo que o marco inicial, para fins de contagem do prazo prescricional, deve ser a data do pagamento indevido. 4. Reconhecimento da prescrição trienal, na forma do Artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil. 5. Provimento do recurso. |
0050297-15.2014.8.19.0002 - APELAÇÃO |
SEXTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). BENEDICTO ULTRA ABICAIR - Julg: 31/03/2020 - Data de Publicação: 07/04/2020 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 4 de junho de 2020
TERMO DE TRANSAÇÃO APÓCRIFO INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL INVALIDADE PRESCRIÇÃO TRIENAL OCORRÊNCIA
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