terça-feira, 9 de junho de 2020

DOAÇÃO DE SANGUE EXAMES COLETADOS FALSO POSITIVO PARA DOENÇA DE CHAGAS PROTEÇÃO AO PACIENTE QUE VAI RECEBER O SANGUE GARANTIA DA INTEGRIDADE DO MATERIAL DOADO INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL

Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Falso positivo para Doença de Chagas em resultados de exames coletados durante doações de sangue. Sentença de improcedência do pedido. Apelo insistindo na ocorrência de danos morais. Exame realizado como proteção ao paciente que irá receber o sangue e não em favor do doador. Maior restrição que visa garantir a integridade do material doado. Documento que ressalva, expressamente, a possibilidade do falso positivo e indica a necessidade de realização do exame específico que foi realizado. Apelada que não pode ser responsabilizada pelos alegados danos morais. Autor que, inclusive, voltou a doar sangue no mesmo local. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça. Majoração dos honorários sucumbenciais recursais. Desprovimento do recurso.


0001604-36.2013.8.19.0066 - APELAÇÃO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MARCO ANTONIO IBRAHIM - Julg: 06/03/2020 - Data de Publicação: 10/03/2020

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