segunda-feira, 8 de junho de 2020

PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA AVÓ MATERNA INCAPACIDADE DE PROTEGER AS CRIANÇAS DA VIOLÊNCIA DOS GENITORES MENORES ADAPTADOS E PROTEGIDOS NA FAMÍLIA ADOTIVA PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. PLEITO DE GUARDA DEFINITIVA DE MENORES FORMULADA PELA AVÓ MATERNA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. A COLOCAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM FAMÍLIA SUBSTITUTA É MEDIDA EXTREMA E PODE RESULTAR DA VIOLAÇÃO PELOS GENITORES DOS DIREITOS CONSAGRADOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. JUÍZO DE ORIGEM DEFERIU A GUARDA À APELADA, POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM ADOÇÃO, DADA A AFINIDADE DOS INFANTES COM A FAMÍLIA SUBSTITUTA E O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS QUE INDICA QUE OS MENORES FORAM VÍTIMAS DE MAUS-TRATOS, FICANDO IMPEDIDOS DE TER UM DESENVOLVIMENTO PLENO POR AQUELES QUE DEVERIAM PROTEGÊ-LOS DESDE A TENRA IDADE. APELANTE QUE, DEFINITIVAMENTE, NÃO REÚNE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA EXERCER A GUARDA DOS NETOS. AINDA QUE SE RECONHEÇA QUE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RECOMENDE A OBSERVÂNCIA DO GRAU DE PARENTESCO NA APRECIAÇÃO DOS REQUERIMENTOS DE GUARDA, DEVENDO SER PRESERVADOS OS VÍNCULOS NO ÂMBITO DA FAMÍLIA NATURAL, O CASO EM TELA SE AFIGURA EXCEPCIONAL. APELANTE QUE SE MOSTROU INCAPAZ DE PROTEGER AS CRIANÇAS DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E NEGLIGÊNCIA DE SEUS GENITORES, OMISSÃO QUE DEMONSTRA INCOMPATIBILIDADE COM A MEDIDA DE GUARDA, SOMADO AO AMBIENTE INADEQUADO A UM DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL, ANTE A EXTREMA POBREZA, FALTA DE HIGIENE E CONDIÇÕES MÍNIMAS DE SALUBRIDADE. ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE INDICAM QUE OS MENORES SE ENCONTRAM BEM ADAPTADOS E PROTEGIDOS NA FAMÍLIA ADOTIVA, COM A QUAL JÁ FORTALECERAM LAÇOS DE AFETIVIDADE. PERMANÊNCIA DOS MENORES JUNTO A ADOTANTE QUE ENCONTRA AMPARO NO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR, FINALIDADE ÚLTIMA DAS NORMAS INSCULPIDAS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA QUE SE MANTEM. RECURSO DESPROVIDO

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