quarta-feira, 24 de setembro de 2014

EMISSORA DE TELEVISAO – PERSONAGEM - UTILIZACAO INDEVIDA - VIOLACAO DE DIREITO AUTORAL - DANO MORAL CONFIGURADO

APELAÇÃO CÍVEL. Ação indenizatória. Danos morais e materiais. Propriedade intelectual. Violação de direitos autorais. Utilização indevida e desautorizada do personagem "Valéria" do conhecido quadro televisivo da TV Globo "Zorra Total" pela concorrente Rede TV. Demanda deflagrada pela Globo Participações S/A na qualidade de licenciada, que detém a exclusividade sobre os direitos autorais patrimoniais do personagem e pelo seu próprio criador (licenciante) em face da emissora ré. Sentença parcialmente procedente. Dano material rejeitado. Dano moral reconhecido. Quantum fixado pelo juízo em trezentos e cinqüenta mil reais para cada autor. Condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Apelo ofertado pela demandada, objetivando a improcedência do pedido, ou, eventualmente, que seja autorizada a em sua programação a imitação da personagem "Valéria" na forma de paródia, a redução da verba indenizatória e a fixação da sucumbência recíproca. Verba indenizatória exorbitante, que não foi fixada com prudência e razoabilidade. Reforma parcial do decisum tão somente para reduzir a verba moral para cinquenta mil reais para cada autor, mantendo-se intactos os demais aspectos da sentença. Violação do disposto nos arts. 28 e 29 da Lei nº 9.610/98 pela ré. A reprodução parcial ou integral de obra intelectual, a adaptação ou quaisquer outras transformações dependem de prévia e expressa autorização dos seus titulares, o que, in casu, restou inobservado pela demandada. Não aplicação da sucumbência recíproca do art. 21, caput, do CPC, haja vista que os autores decaíram de parte mínima do pedido. Inteligência contida no parágrafo único do antecitado diploma legal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

TJRJ - 0246427-49.2012.8.19.0001 – APELACAO - DECIMA NONA CAMARA CIVEL - Des(a). DES. FERDINALDO DO NASCIMENTO - Julg: 15/05/2014

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