APELAÇÃO CÍVEL. Ação
indenizatória. Danos morais e materiais. Propriedade intelectual. Violação de
direitos autorais. Utilização indevida e desautorizada do personagem
"Valéria" do conhecido quadro televisivo da TV Globo "Zorra
Total" pela concorrente Rede TV. Demanda deflagrada pela Globo
Participações S/A na qualidade de licenciada, que detém a exclusividade sobre
os direitos autorais patrimoniais do personagem e pelo seu próprio criador
(licenciante) em face da emissora ré. Sentença parcialmente procedente. Dano
material rejeitado. Dano moral reconhecido. Quantum fixado pelo juízo em
trezentos e cinqüenta mil reais para cada autor. Condenação da ré ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da
condenação. Apelo ofertado pela demandada, objetivando a improcedência do
pedido, ou, eventualmente, que seja autorizada a em sua programação a imitação
da personagem "Valéria" na forma de paródia, a redução da verba
indenizatória e a fixação da sucumbência recíproca. Verba indenizatória
exorbitante, que não foi fixada com prudência e razoabilidade. Reforma parcial
do decisum tão somente para reduzir a verba moral para cinquenta mil reais para
cada autor, mantendo-se intactos os demais aspectos da sentença. Violação do
disposto nos arts. 28 e 29 da Lei nº 9.610/98 pela ré. A reprodução parcial ou
integral de obra intelectual, a adaptação ou quaisquer outras transformações
dependem de prévia e expressa autorização dos seus titulares, o que, in casu,
restou inobservado pela demandada. Não aplicação da sucumbência recíproca do
art. 21, caput, do CPC, haja vista que os autores decaíram de parte mínima do
pedido. Inteligência contida no parágrafo único do antecitado diploma legal.
APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
TJRJ - 0246427-49.2012.8.19.0001 –
APELACAO - DECIMA NONA CAMARA CIVEL - Des(a). DES. FERDINALDO DO NASCIMENTO -
Julg: 15/05/2014
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