APELAÇÃO CÍVEL. Ação
indenizatória. Rito ordinário. Sentença de improcedência. Direitos à imagem e à
honra. Autora que foi vítima de agressão em boate GLS e concedeu entrevista à
ré, na qual foi informado que seria homossexual e estaria acompanhada de sua
namorada. Alegada falsidade da informação veiculada acerca da orientação sexual
da autora, que lhe teria causado enorme dano moral, na medida em que é
professora e teria passado a sofrer chacota e discriminação por parte de seus
alunos e colegas. Correta a sentença recorrida ao entender que não restou
comprovado dano causado por abuso do direito de informação, tendo em vista que
foi a autora que procurou a emissora-ré a fim de registrar o ocorrido,
concedendo-lhe entrevista em sua própria residência, sem requerer anonimato, na
evidente intenção de documentar-se para ajuizamento de ação indenizatória
contra a boate. Eventual equívoco em informação acerca da orientação sexual da
autora que, no contexto, revela-se completamente inócuo, na medida em que a
simples divulgação da notícia de que foi vítima de agressão em boate GLS
causaria a mesma reação em seu local de trabalho. Ausência de ofensa ao
disposto nos artigos 1º, inciso III, e 5º, inciso X, da Constituição da
República Federativa do Brasil. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
TJRJ - 0182482-30.2008.8.19.0001 –
APELACAO - DECIMA CAMARA CIVEL - Des(a). PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA - Julg:
05/06/2014
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