terça-feira, 30 de setembro de 2014

VITIMA DE AGRESSAO EM BOATE G.L.S. - CONCESSAO DE ENTREVISTA - ORIENTACAO SEXUAL - INFORMACAO ERRONEA – DIVULGACAO - INOCORRENCIA DE DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. Ação indenizatória. Rito ordinário. Sentença de improcedência. Direitos à imagem e à honra. Autora que foi vítima de agressão em boate GLS e concedeu entrevista à ré, na qual foi informado que seria homossexual e estaria acompanhada de sua namorada. Alegada falsidade da informação veiculada acerca da orientação sexual da autora, que lhe teria causado enorme dano moral, na medida em que é professora e teria passado a sofrer chacota e discriminação por parte de seus alunos e colegas. Correta a sentença recorrida ao entender que não restou comprovado dano causado por abuso do direito de informação, tendo em vista que foi a autora que procurou a emissora-ré a fim de registrar o ocorrido, concedendo-lhe entrevista em sua própria residência, sem requerer anonimato, na evidente intenção de documentar-se para ajuizamento de ação indenizatória contra a boate. Eventual equívoco em informação acerca da orientação sexual da autora que, no contexto, revela-se completamente inócuo, na medida em que a simples divulgação da notícia de que foi vítima de agressão em boate GLS causaria a mesma reação em seu local de trabalho. Ausência de ofensa ao disposto nos artigos 1º, inciso III, e 5º, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

TJRJ - 0182482-30.2008.8.19.0001 – APELACAO - DECIMA CAMARA CIVEL - Des(a). PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA - Julg: 05/06/2014

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