APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE
FAMÍLIA. SENTENÇA CONFERINDO A GUARDA DO FILHO À MÃE. VISITAÇÃO PATERNA AO
LIVRE ARBÍTRIO DA MÃE E DO ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO
CASO CONCRETO. 1. Ação proposta pelo genitor objetivando lhe seja concedida a
guarda do filho, sob o fundamento de que a ré obsta a convivência paterna com o
menor. 2. Provas carreadas aos autos que não ensejam o deferimento da guarda ao
requerente e muito menos de fixação de visitação. 3. Sentença de procedência
parcial que manteve a guarda com a genitora e deixou a visitação paterna ao
livre arbítrio da mãe e do filho. 4. A preocupação fundamental do julgador deve
estar voltada ao bem-estar do menor e não dos pais. 5. Atitude paterna em
revelar publicamente que o filho fazia uso e comercializava droga que implicou
na expulsão escolar do adolescente e no seu isolamento social. Resistência do
filho em ver o pai que se justifica. 6. Menor que demonstra estabilização
emocional e retorno ao convívio social. 7. A fixação da verba honorária nas
hipóteses em que não existe condenação pecuniária deve observar os parâmetros
estabelecidos no §4º do artigo 20 do CPC, de forma a se adequar os honorários
ao princípio da justa remuneração do trabalho desenvolvido no exercício de
atividade. 8. Manutenção da verba honorária que se impõe em observância ao
princípio da razoabilidade e proporcionalidade. 9. Recurso improvido.
TJRJ - 00068560-74.2009.8.19.0001
– APELACAO - QUARTA CAMARA CIVEL - Des(a). ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS -
Julg: 21/05/2014
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