sexta-feira, 19 de setembro de 2014

VISITACAO PATERNA - RESISTENCIA DO ADOLESCENTE - RECUSA JUSTA - FIXACAO DE VISITACAO LIVRE

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. SENTENÇA CONFERINDO A GUARDA DO FILHO À MÃE. VISITAÇÃO PATERNA AO LIVRE ARBÍTRIO DA MÃE E DO ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. 1. Ação proposta pelo genitor objetivando lhe seja concedida a guarda do filho, sob o fundamento de que a ré obsta a convivência paterna com o menor. 2. Provas carreadas aos autos que não ensejam o deferimento da guarda ao requerente e muito menos de fixação de visitação. 3. Sentença de procedência parcial que manteve a guarda com a genitora e deixou a visitação paterna ao livre arbítrio da mãe e do filho. 4. A preocupação fundamental do julgador deve estar voltada ao bem-estar do menor e não dos pais. 5. Atitude paterna em revelar publicamente que o filho fazia uso e comercializava droga que implicou na expulsão escolar do adolescente e no seu isolamento social. Resistência do filho em ver o pai que se justifica. 6. Menor que demonstra estabilização emocional e retorno ao convívio social. 7. A fixação da verba honorária nas hipóteses em que não existe condenação pecuniária deve observar os parâmetros estabelecidos no §4º do artigo 20 do CPC, de forma a se adequar os honorários ao princípio da justa remuneração do trabalho desenvolvido no exercício de atividade. 8. Manutenção da verba honorária que se impõe em observância ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. 9. Recurso improvido.

TJRJ - 00068560-74.2009.8.19.0001 – APELACAO - QUARTA CAMARA CIVEL - Des(a). ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS - Julg: 21/05/2014

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