Responsabilidade civil. Danos
morais. Relacionamento amoroso desfeito. Mãe e filha que, a guisa de recuperar
um cão, invadiu o apartamento da atual companheira do varão. Conduta que expôs
a vítima a vexame perante vizinhos e empregados do condomínio. Dano moral
caracterizado. Indenização adequada: dez mil reais. O ex-convivente e o atual
companheiro da ofendida não estava presente. Impossibilidade de reconhecer
direito à indenização em seu favor. Vexame imposto apenas à sua atual
companheira. Condutas ilícitas que, ainda que tenham por motivação o fim de um
convívio amoroso, não se incluem no Direito de Família. Competência Cível.
Agravo retido desprovido. Manifesta improcedência das apelações. Seguimento
negado a esses recursos. Decisão do relator mantida. Agravo inominado
desprovido.
TJRJ - 0266577-22.2010.8.19.0001 –
APELACAO - DECIMA CAMARA CIVEL - Des(a). BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO - Julg:
05/06/2014
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