APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO NO INTERIOR DE UNIDADE AUTÔNOMA DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDOMÍNIO QUE NÃO É AFASTADA PELA RELATIVA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS BLOCOS. DEVER DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ASSUMIDO PELO CONDOMÍNIO. FRUSTRADA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DOS CONDÔMINOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA EMPRESA CONTRATADA. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DO CONDOMÍNIO. CULPA IN ELIGENDO. PRECEDENTES STJ E TJ/RJ. LÍCITA A INVOCAÇÃO DA CLÁUSULA DE RISCOS EXCLUÍDOS PELA SEGURADORA. ARTIGOS 757, 760 E 776 DO CÓDIGO CIVIL. EXCLUÍDA DA CONDENAÇÃO IMPOSTA À LITISDENUNCIADA O PAGAMENTO DO PRÊMIO QUE SE REFIRA AO FURTO DE JÓIAS. POSSIBILIDADE DO DESCONTO DO VALOR DA FRANQUIA. JUDICIOSA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO NO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO CONDOMÍNIO RÉU E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. |
0030122-92.2013.8.19.0209 - APELAÇÃO |
DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CESAR FELIPE CURY - Julg: 20/03/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 23 de maio de 2019
CONDOMÍNIO EDILÍCIO FURTO EM UNIDADE AUTÔNOMA DEVER DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EMPRESA CONTRATADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONDOMÍNIO
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