APELAÇÃO CÍVEL. Ação indenizatória. Alegação de falha na prestação de serviço de hospedagem. Queimadura em sauna. Pedido de reparação por danos materiais (despesas médicas), compensação por danos morais e estéticos. Pedido acolhido parcialmente. Ré que apela buscando o reconhecimento da culpa exclusiva da consumidora, ou, alternativamente, a redução da condenação arbitrada. Autora que apela buscando o reconhecimento do dano estético e a majoração das verbas indenizatórias. Manutenção da sentença. Dano moral configurado. Autora que em razão do evento ficou impedida de fruir o restante da temporada de descanso. Quantum fixado que se mostra razoável e em consonância com os valores usualmente aplicados pela jurisprudência desta Corte, observadas as nuances do caso. Dano estético não configurado. Ausência de produção de prova pericial capaz de comprovar deformidade física permanente, não transitória. Recursos a que se nega provimento. |
0009895-13.2015.8.19.0209 - APELAÇÃO |
NONA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO - Julg: 05/02/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sábado, 18 de maio de 2019
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM QUEIMADURA EM SAUNA DANO MORAL
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