quarta-feira, 15 de maio de 2019

DEPILACAO A LASER QUEIMADURA IMPERÍCIA MÉDICA DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORA QUE SE SUBMETEU À PROCEDIMENTO ESTÉTICO DE DEPILAÇÃO A LASER. QUEIMADURAS DE 2º GRAU. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PLEITOS AUTORAIS CONDENANDO AS RÉS NO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO CRIMINAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA DAS ESFERAS CÍVEL E PENAL. VINCULAÇÃO ENTRE AS INSTÂNCIAS QUE SOMENTE OCORRERIA SE COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DE FATO E NEGATIVA DE AUTORIA O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE POSTA EM JULGAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLÍNICA (ARTIGO 14 CAPUT DA LEI Nº 8.078/90) E SUBJETIVA DA MÉDICA ( § 4° DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 8.078/90). MARCAS DEIXADAS NA PELE DA AUTORA QUE NÃO PODEM SER CONSEQUÊNCIA NATURAL DE UMA DEPILAÇÃO A LASER. TRATAMENTO DE DEPILAÇÃO A LASER QUE TEM CARÁTER ESTÉTICO ATRAINDO A OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. AUSÊNCIA DE SURPRESA NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM SENTENÇA HAJA VISTA O DEFERIMENTO DE PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR REQUERIDO PELAS RÉS. RECORRENTES QUE NÃO SE DESINSCUMBIRAM DE SEU ÔNUS DE PROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. APLICAÇÃO DO ART. 373, II, DO CPC. DANO MORAL CONFIGURADO. SITUAÇÃO VIVENCIADA PELA AUTORA QUE ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO. VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO MATERIAL DEVIDAMENTE COMPROVADO. PAGAMENTO É FORMAL. PROVA DO PAGAMENTO É O RECIBO QUE NA HIPÓTESE FOI DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS RÉS E SERVIRAM COMO PROVA DE QUITAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

2204798-35.2011.8.19.0021 - APELAÇÃO
DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL
Des(a). GUARACI DE CAMPOS VIANNA - Julg: 19/02/2019

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