quinta-feira, 2 de maio de 2019

INTERNET SERVIÇO ESSENCIAL NÃO PRESTADO MAJORAÇÃO DO DANO MORAL

Direito do Consumidor. Internet. Falha na prestação dos serviços. Danos morais. Majoração. Honorários advocatícios. Percentual mantido. Apelação parcialmente provida. 1. O serviço de internet é essencial na vida moderna e a apelada, como concessionária de serviços públicos, tem o dever legal de prestá-lo de modo adequado e eficiente. 2. Ante o prazo de privação do serviço, que levou a consumidora, inclusive, a cancelá-lo, deve ser majorado o valor da indenização. 3. Incidentes os honorários advocatícios sobre o valor da condenação, a majoração dessa já importa na elevação da verba honorária. 4. Apelação a que se dá parcial provimento.

0028701-93.2015.8.19.0210 - APELAÇÃO
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO - Julg: 04/12/2018

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