Direito do Consumidor. Internet. Falha na prestação dos serviços. Danos morais. Majoração. Honorários advocatícios. Percentual mantido. Apelação parcialmente provida. 1. O serviço de internet é essencial na vida moderna e a apelada, como concessionária de serviços públicos, tem o dever legal de prestá-lo de modo adequado e eficiente. 2. Ante o prazo de privação do serviço, que levou a consumidora, inclusive, a cancelá-lo, deve ser majorado o valor da indenização. 3. Incidentes os honorários advocatícios sobre o valor da condenação, a majoração dessa já importa na elevação da verba honorária. 4. Apelação a que se dá parcial provimento. |
0028701-93.2015.8.19.0210 - APELAÇÃO |
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO - Julg: 04/12/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 2 de maio de 2019
INTERNET SERVIÇO ESSENCIAL NÃO PRESTADO MAJORAÇÃO DO DANO MORAL
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