quinta-feira, 20 de junho de 2019

COMPOSIÇÃO FÉRREA AGRESSÃO FÍSICA ATO ILÍCITO DE PREPOSTO DANO MORAL

Apelação Cível. Pretensão de indenização por dano moral, em razão de agressão sofrida em composição férrea da ré. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo da demandada. Prestação do serviço público de transporte. Aplicação do disposto no artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal. Responsabilidade objetiva que somente pode ser afastada nas hipóteses de caso fortuito, força maior, fato exclusivo da vítima ou de terceiro. Diante da análise do conjunto fático-probatório dos autos, tem-se que o autor foi agredido por prepostos da ré, sob a alegação de que estaria praticando comércio irregular no interior de vagão de trem. Responsabilidade da ré que não restou afastada. Dano moral configurado. Quantia arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso do réu a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do artigo 85, § 11, do estatuto processual civil vigente, perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.

0021655-21.2013.8.19.0211 - APELAÇÃO
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). GEÓRGIA DE CARVALHO LIMA - Julg: 16/04/2019

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