segunda-feira, 17 de junho de 2019

FILME DOCUMENTÁRIO DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DESCUMPRIMENTO DE ACORDO DIREITOS DA PERSONALIDADE VIOLAÇÃO DANO MORAL

APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DOCUMENTÁRIO JORNALÍSTICO. GRAVAÇÃO DA ROTINA DIÁRIA DE PESSOAS INTEGRANTES DE FACÇÕES CRIMINOSAS. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO VERBAL DE NÃO DIVULGAÇÃO DE IMAGEM. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE DO AUTOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. Direito à imagem que está assegurado pelo art. 5º, X, da CRFB/88, impondo ao responsável pela violação a reparação dos danos decorrentes de tal fato. Liberdade de imprensa que não pode resultar danos a terceiros. Acordo verbal firmado entre as partes para que a imagem do autor e demais participantes do documentário jornalístico não fossem exibidas. Autorização tácita não caracterizada. Alegação do réu de que não praticou qualquer ato ilícito, eis que não vinculou a imagem do autor ao tráfico de drogas, como atuante do crime, tendo o documentário, inclusive, ressaltado o papel social desenvolvido por ele. No entanto, o réu não negou que tenha suprimido, integralmente, durante a edição do vídeo, o depoimento do autor sobre o projeto social por ele desenvolvido, restando, tão somente, sua imagem ao lado de traficantes e usuários de drogas que compõem a cena. Houve negligência do réu ao publicar o documentário no Youtube, permitindo a exibição da imagem do autor para o público brasileiro, sem qualquer restrição, apesar da promessa de que isto não ocorreria e que o material seria exibido apenas no Canadá. Hipótese que atrai a aplicação da regra contida nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil. Conjunto probatório suficiente para demonstrar a veracidade das alegações do autor acerca dos fatos. Dano moral comprovado. Quantum reparatório arbitrado em quantia necessária e suficiente para a reprovação e a prevenção do dano imaterial, sem deixar de considerar, ainda, as características do caso concreto, sobretudo o fato de que o autor precisou se mudar e não pode mais manter os trabalhos sociais desenvolvidos na comunidade após a exibição do documentário. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO

0000447-63.2017.8.19.0203 - APELAÇÃO
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CLÁUDIO LUIZ BRAGA DELL'ORTO - Julg: 03/04/2019

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