APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DOCUMENTÁRIO JORNALÍSTICO. GRAVAÇÃO DA ROTINA DIÁRIA DE PESSOAS INTEGRANTES DE FACÇÕES CRIMINOSAS. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO VERBAL DE NÃO DIVULGAÇÃO DE IMAGEM. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE DO AUTOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. Direito à imagem que está assegurado pelo art. 5º, X, da CRFB/88, impondo ao responsável pela violação a reparação dos danos decorrentes de tal fato. Liberdade de imprensa que não pode resultar danos a terceiros. Acordo verbal firmado entre as partes para que a imagem do autor e demais participantes do documentário jornalístico não fossem exibidas. Autorização tácita não caracterizada. Alegação do réu de que não praticou qualquer ato ilícito, eis que não vinculou a imagem do autor ao tráfico de drogas, como atuante do crime, tendo o documentário, inclusive, ressaltado o papel social desenvolvido por ele. No entanto, o réu não negou que tenha suprimido, integralmente, durante a edição do vídeo, o depoimento do autor sobre o projeto social por ele desenvolvido, restando, tão somente, sua imagem ao lado de traficantes e usuários de drogas que compõem a cena. Houve negligência do réu ao publicar o documentário no Youtube, permitindo a exibição da imagem do autor para o público brasileiro, sem qualquer restrição, apesar da promessa de que isto não ocorreria e que o material seria exibido apenas no Canadá. Hipótese que atrai a aplicação da regra contida nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil. Conjunto probatório suficiente para demonstrar a veracidade das alegações do autor acerca dos fatos. Dano moral comprovado. Quantum reparatório arbitrado em quantia necessária e suficiente para a reprovação e a prevenção do dano imaterial, sem deixar de considerar, ainda, as características do caso concreto, sobretudo o fato de que o autor precisou se mudar e não pode mais manter os trabalhos sociais desenvolvidos na comunidade após a exibição do documentário. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO |
0000447-63.2017.8.19.0203 - APELAÇÃO |
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CLÁUDIO LUIZ BRAGA DELL'ORTO - Julg: 03/04/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 17 de junho de 2019
FILME DOCUMENTÁRIO DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DESCUMPRIMENTO DE ACORDO DIREITOS DA PERSONALIDADE VIOLAÇÃO DANO MORAL
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