APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENADE. AUTOR CONCLUINTE DE CURSO SUPERIOR EM ENGENHARIA EM DEZEMBRO DE 2014 E, EM VIRTUDE DISSO, A UNIVERSIDADE RÉ DEVERIA INSCREVER O AUTOR NO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DE ESTUDANTES (ENADE), O QUE NÃO FOI REALIZADO. DIANTE DISSO, AUTOR ALEGA ATRASO NA COLAÇÃO DE GRAU, OBTENÇÃO DE DIPLOMA, REGISTRO PROFISSIONAL E PERDA DE OPORTUNIDADE DE EMPREGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR P AUTOR R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) COMO COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. INCONFORMISMO DAS PARTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. APLICABILIDADE DO CDC. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º E 3º. RESPONSABILDIADE OBJETIVA. ARTIGO 14 DO CDC. LEI Nº10.861/04 INSTITUIU O SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, DISCIPLINANDO O EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES- ENADE.OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO ENADE PELO CONCLUINTE DE CURSO SUPERIOR. INTELIGÊNCIA DO §5º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº10.861/04. AFIRMAÇÃO DA RÉ DE IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO AUTOR NA PROVA DO ENADE, TENDO EM VISTA AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NAS DISCIPLINAS DO ÚLTIMO SEMESTRE. NO ENTANTO, DETERMINAÇÃO DO MEC CONDICIONA A REALIZAÇÃO DA PROVA AOS CONCLUINTES DO CURSO E NÃO À REGULARIDADE DE MATRÍCULA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º DA PORTARIA NORMATIVA Nº8 DE 2014. INSCRIÇÃO DO AUTOR NA PROVA. RESPONSABILIDADE DA UNIVERSIDADE RÉ. ENTENDIMENTO DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO NA SENTENÇA ATENDE AOS CRITÉRIOS DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES, BEM COMO O CARÁTER PEDAGÓGICO-PUNITIVO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. DANOS MATERIAIS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANO CONCRETO. PERDA DA PROBABILIDADE. REFERIDA TEORIA NÃO SE PRESTA A REPARAR DANOS FANTASIOSOS OU HIPOTÉTICOS, NÃO SERVINDO AO ACOLHIMENTO DE MERA EXPECTATIVA. AUTOR ALEGA PROMESSA DE PROCESSO SELETIVO EM EMPRESA, QUE INFORMOU QUE AGUARDARIA A REGULARIZAÇÃO QUANTO A COLAÇÃO DE GRAU DO AUTOR, ESTE CONTRATADO, POSTERIORMENTE, EM FUNÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E NÃO COMO ENGENHEIRO. DOS AUTOS, VERIFICA-SE MERA EXPECTATIVA DE ENTREVISTA DO AUTOR, SEM GARANTIA DE QUE SERIA CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA PARA APLICABILDIADE DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. ARTIGO 373, I DO NCPC. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. |
0009136-23.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO |
SEXTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO - Julg: 27/03/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 13 de junho de 2019
ENADE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO DO ALUNO COLAÇÃO DE GRAU ATRASO DANO MORAL
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