Apelação Cível. Festa de Formatura e colação de grau. Alegação de descumprimento do contrato para cobertura fotográfica dos eventos em caráter de exclusividade, uso indevido de imagem e prestação de serviço inadequado de buffet. O pedido não foi acolhido. Apelo autoral, alegando que não foi apreciado o Adendo Contratual e reprisando a tese de uso indevido de imagem em razão de disponibilização da fotografia em rede social. Falha na prestação de serviço quanto à disponibilização das fotografias. Responsabilidade objetiva da ré pautada na Teoria do Risco do Empreendimento, nos termos do art. 14 do CDC. Estipulação contratual que informa a disponibilização dos registros em "site" e não em rede social. Dano moral configurado e fixado no valor de R$ 3.000,00. Dissabores em momento importante da vida da autora, tendo em vista as peculiaridades do caso, já que, sem sombra de dúvida, a festa de formatura, além de conter enorme simbolismo, é um evento de extrema importância para os formandos, por expressar o cumprimento de uma importante etapa de vida e gera grande expectativa tanto para seus alunos bem como a seus familiares. Recurso Parcialmente Provido. |
0016934-09.2017.8.19.0042 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julg: 28/03/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 5 de junho de 2019
FESTA DE FORMATURA SERVIÇO DE FOTOGRAFIA DISPONIBILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA EM REDE SOCIAL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DANO MORAL
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