FAMÍLIA. ALIMENTOS ENTRE IRMÃOS IDOSOS. REQUERENTE ACOMETIDO POR UM CÂNCER E QUE NÃO POSSUI ASCENDENTES OU DESCENDENTES. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE PENSÃO EQUIVALENTE A 7% DE SEUS RENDIMENTOS. RECURSO DA RÉ PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO E, EVENTUALMENTE, REDUÇÃO DA VERBA PARA 3%, PUGNANDO O AUTOR, EM RECURSO ADESIVO, PELA MAJORAÇÃO DO MONTANTE PARA 20%. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE E AO TRINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE/RAZOABILIDADE, APRESENTANDO A REQUERIDA CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA AUXILIAR O AUTOR SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO (ARTIGO 1697, DO CÓDIGO CIVIL). NEGA-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS. |
0008753-68.2015.8.19.0210 - APELAÇÃO |
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). FLÁVIA ROMANO DE REZENDE - Julg: 10/04/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 18 de junho de 2019
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE IRMÃOS PESSOA IDOSA PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE
Marcadores:
Alimentos,
Decisões,
Direito de família,
Ementário,
Idoso,
Jurisprudência,
TJRJ
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário