sexta-feira, 21 de junho de 2019

YOUTUBE VEICULAÇÃO DE MATERIAL IMPRÓPRIO REMOÇÃO RESTRIÇÃO A NOVAS PUBLICAÇÕES PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO AO MENOR

APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA COMINATÓRIA. MATERIAL IMPRÓPRIO VEICULADO NA INTERNET. REMOÇÃO. RESTRIÇÃO DE NOVAS PUBLICAÇÕES COM MESMO TÍTULO. PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA SOCIEDADE RÉ. - Cuida-se de demanda movida pelo MPERJ, sob alegação de que a ré infringiu as normas de proteção do ECA ao veicular no seu site de internet "Youtube" vídeos que apresentam crianças cantando músicas de conteúdo impróprio e apelativo, sem respeito aos princípios éticos e sociais da pessoa e da família. - Malgrado o provedor de dados seja passível de responsabilização civil por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, no caso concreto não houve ato ilícito, na medida em que a mídia impugnada foi imediatamente removida da plataforma digital, assim que indicada e proferida ordem judicial nesse sentido. - No que tange à determinação de abstenção de nova veiculação do mesmo assunto, objeto do recurso, vale o registro de que incumbe à ré o controle sobre o material veiculado em sua plataforma, sob pena de responsabilização por omissão. - Note-se que a sociedade demandada oferece site de armazenamento de conteúdo, o qual dispõe dos meios para intervir na exibição dos materiais e fazer cessar a propagação indevida. - Considerando primordialmente que aufere lucro com a referida atividade, revela-se minimamente responsável pela administração do uso do espaço virtual que disponibiliza a terceiros, sobretudo de respeito aos ditames de proteção da criança e do adolescente. Art. 227 da CRFB/1988 e 3º do ECA. - Ademais, a determinação não é desproporcional, eis que bem delimitados os termos que deverão ter a reprodução inibida. - No que se refere à alegação de censura prévia, vale o registro de que a partir de uma ponderação acerca dos valores envolvidos nos direitos fundamentais em debate, impõe-se a prevalência da proteção ao menor. - Manutenção da sentença. Precedentes. Parecer ministerial em consonância. Majoração honorária. Art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

0026352-02.2014.8.19.0001 - APELAÇÃO
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES - Julg: 30/04/2019

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