TERCEIRA TURMA
PROCESSO |
REsp 1.766.181-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por maioria, julgado em 03/12/2019, DJe 13/12/2019
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RAMO DO DIREITO | DIREITO CIVIL |
TEMA |
Pessoa jurídica de direito público. Autarquia municipal. Prestação de serviços de assistência à saúde suplementar. Lei n. 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde). Aplicabilidade.
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DESTAQUE |
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Aplica-se a Lei n. 9.656/1998 à pessoa jurídica de direito público de natureza autárquica que presta serviço de assistência à saúde de caráter suplementar aos servidores municipais.
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INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR |
Apesar de a Lei n. 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) dispor, de forma expressa, que estão submetidas às suas disposições as pessoas jurídicas de direito privado (art. 1º, caput), em seu § 2º há ampliação de sua abrangência para também incluir outras espécies de entidades que mantenham sistemas de assistência à saúde. A utilização das expressões "entidade" e "empresas" no § 2º, conceitos jurídicos amplos e não propriamente técnicos, bem como a inserção das "cooperativas" denotam a intenção do legislador de ampliar a aplicação da Leis dos Planos a todas as pessoas jurídicas que atuem prestando serviços de saúde suplementar. Assim, as entidades de direito público que optem por prestar serviços de assistência à saúde suplementar não podem ser colocadas à margem da incidência da Lei dos Planos eximindo-se de observar as disposições mínimas estabelecidas pelo legislador para os contratos dessa natureza, sob pena de possibilitar o desvirtuamento da intenção legislativa de assegurar aos usuários direitos mínimos. Dessa forma, não há como afastar a autarquia municipal do âmbito de aplicação da Lei n. 9.656/1998 pelo simples fato de ser uma pessoa jurídica de direito público, pois, nessa hipótese, a incidência das normas do Código Civil geraria um desequilíbrio contratual entre a entidade operadora do plano de saúde e os seus respectivos usuários, vedado pelo ordenamento jurídico em geral no que tange ao regime de saúde suplementar.
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