segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

MOTORISTA DE COLETIVO AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE TRANSPORTE EMPRESA CONSORCIADA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Apelação cível. Ação indenizatória por danos morais. Agressões físicas e verbais praticadas pelo motorista do ônibus. Autora que foi xingada, retirada a força do coletivo e perseguida na rua até encontrar uma patrulha policial que lhe prestou auxílio. Sentença de procedência que condenou os réus solidariamente. Apelos interpostos pelas três partes. Responsabilidade objetiva. Art. 37, §6º da CF e art. 14 do CDC. Consórcio que é responsável pelo gerenciamento e deslocamento de passageiros na área contratualmente definida, operada por todas as empresas que lhe integram e da qual a primeira demandada faz parte. Legitimidade passiva que deve ser mantida. Personalidade jurídica que não se confunde com capacidade processual. Art. 75, IX do CPC. Conceito de fornecedor que abrange os entes despersonalizados. Art. 3º do CDC. Solidariedade que encontra fundamento legal em norma específica. Art. 28, §3º do CDC. Cláusula contratual em contrário que não pode ser oponível ao consumidor. Jurisprudência desta Corte. Falha na prestação do serviço que restou devidamente comprovada. Quantum indenizatório fixado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Verba que não deve ser majorada ou reduzida. Recursos a que se nega provimento.

0060109-79.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - Julg: 24/09/2019 - Data de Publicação: 26/09/2019

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