Apelação. Ação de obrigação de fazer. Exame vestibular. Candidato aprovado no curso de Pedagogia. Inscrição no Sistema Único de Seleção Unificada (SiSU) na categoria de ação afirmativa para deficientes físicos. Deficiência visual. Alegação de perda do prazo para matrícula ante a ausência de versão para o acesso de deficientes visuais no sítio eletrônico da universidade apelada. Sítio eletrônico desprovido de acessibilidade para portadores de deficiência visual. Recurso provido. |
0006564-21.2018.8.19.0014 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA - Julg: 22/01/2019 - Data de Publicação: 25/01/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sábado, 8 de fevereiro de 2020
MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR DEFICIÊNCIA VISUAL SÍTIO ELETRÔNICO AUSÊNCIA DE ACESSIBILIDADE PERDA DE PRAZO OBRIGAÇÃO DE FAZER
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