APELAÇÃO. CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. AUTOR QUE PERSEGUE REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL PELA FRUSTRAÇÃO NO RESULTADO OBTIDO EM CIRURGIA DE IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE PENIANA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CORRETA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECRETAÇÃO DE REVELIA DOS RÉUS RECHAÇADA. INTIMAÇÕES VÁLIDAS PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DOS RÉUS. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. CONSUMIDOR QUE OBJETIVAVA ELIMINAR A NECESSIDADE CONSTANTE DE INJEÇÕES LOCAIS DE PAPAVERINA MEDIANTE A COLOCAÇÃO DE PRÓTESE PENIANA, A FIM DE ATINGIR A EREÇÃO COMPLETA E MELHORAR SUA PERFORMANCE SEXUAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA POR CULPA PRESUMIDA DO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. ART. 14, §§ 3º E 4º, DO CDC. VIOLAÇÃO A DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE OS PACIENTES QUE SE SUBMETEM À CIRURGIA EM QUESTÃO VOLTAREM A UTILIZAR TAIS INJEÇÕES. DANO MORAL MANIFESTO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA DE FORMA ULTRA PETITA. NECESSÁRIA A REDUÇÃO AO VALOR PEDIDO NA EXORDIAL, DE R$ 10.000,00. MONTANTE QUE OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, DIANTE DA EXTENSÃO DA LESÃO PSICOLÓGICA INFLIGIDA AO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. |
0471041-32.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO |
DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO - Julg: 21/10/2019 - Data de Publicação: 30/10/2019 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
CIRURGIA DE IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE PENIANA OBRIGAÇÃO DE RESULTADO FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES DANO MORAL
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