Apelação Cível. Direito Civil. Ação de extinção condomínio c/c arbitramento de alugueis. Sentença que rejeitou a pretensão autoral, diante da resistência da ré amparada no direito de habitação previsto no art. 1.831 do Código Civil. Decisão que se reforma em parte. Direito de habitação que não constitui óbice à pretensão de extinção do condomínio com vistas à futura alienação do bem, bastando, apenas, a fim de se assegurar o conhecimento do futuro adquirente acerca da limitação ao pleno exercício da propriedade, que sua existência se faça constar no edital de alienação em hasta pública. Lei que não impõe que o bem seja habitado de forma exclusiva pela companheira supérstite, de modo que o fato de a apelada nele residir com sua filha e neta não configura violação do instituto e, por conseguinte, não legitima o pedido de arbitramento de aluguel por parte do outro condômino. Litigância de má-fé que não se verifica na hipótese. Alteração da capitulação jurídica dos fatos fornecida pela parte que, além de não se amoldar a quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 80 do Código de Processo Civil, não vincula a atividade judicante, de modo a configurar ardil que justifique a imposição da referida sanção processual. Recurso ao qual se dá parcial provimento. |
0016673-28.2017.8.19.0209 - APELAÇÃO |
QUINTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES - Julg: 25/06/2020 - Data de Publicação: 29/06/2020 |
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