sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Possibilidade da alteração do regime de bens, com efeitos "ex nunc", ressalvados os direitos de terceiros

CASAMENTO - Regime de bens - Pedido de alteração de regime de bens da comunhão universal para o da separação total de bens - Celebração sob a égide do Código Civil de 1916 - Sentença que indeferiu o pedido diante da ausência de requisitos autorizadores e pelo fato de o varão já ostentar débitos contra si, cobrados judicialmente, visando ter seu patrimônio blindado contra terceiros - Autores que buscam não sofrer com eventuais excessos de execução em eventuais ações futuras em novo empreendimento que o varão deseja constituir - Possibilidade da alteração do regime de bens, com efeitos "ex nunc", ressalvados os direitos de terceiros, nos exatos termos do § 2º do artigo 1639 do atual Código Civil - Recurso provido, com observação. (Apelação Cível n. 1001909-32.2016.8.26.0315 - Laranjal Paulista - 4ª Câmara de Direito Privado - Relator: Fábio de Oliveira Quadros - 09/06/2020 - 39395 - Unânime)



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