AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Paciente portador de diabetes mellitus internado com quadro de gangrena mista do membro inferior, irreversível até o joelho, com áreas de necrose e indicação de amputação em caráter urgente. Quadro demencial do paciente atestado por laudo psiquiátrico. Aplicação do Estatuto da Pessoa com deficiência (Lei n° 13.146/15). Revisão do conceito de capacidade civil e dos institutos protetivos correlatos, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. Impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que não mais implica em incapacidade civil. Nova perspectiva da curatela, restrita aos atos de conteúdo patrimonial ou negocial. Não indicação de patrimônio a zelar em prol da pessoa com deficiência. Requerimento destinado a garantir a saúde e a vida do agravado, que extrapola os limites da curatela. Risco de evolução do quadro para infecção generalizada e óbito, a autorizar o suprimento do consentimento do paciente por seu representante legal, diante da impossibilidade de manifestação livre e consciente da própria vontade. Tutela recursal deferida em parte. |
0057265-57.2020.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO |
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julg: 26/08/2020 - Data de Publicação: 27/08/2020 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário