SEGURO - Responsabilidade civil - Cláusula de perfil - Furto do veículo segurado que se encontrava estacionado em via pública em local próximo ao trabalho do autor - Declaração inverídica prestada no preenchimento do questionário de avaliação do risco por ocasião da renovação do seguro - Autor que já havia deixado de trabalhar no Tabelionato de Notas onde comprovou que mantinha o automóvel em estacionamento exclusivo - Negativa de cobertura pela seguradora que foi legítima - Risco não coberto - Má-fé evidenciada - Omissão que importa em perda do direito de garantia, consequência prevista em lei (Código Civil, artigo 766) - Dever do segurado de prestar informações verdadeiras, em respeito à boa-fé que deve nortear a relação contratual - Recurso desprovido. (Apelação Cível n. 1002874-56.2018.8.26.0180 - Espírito Santo do Pinhal - 36ª Câmara de Direito Privado - Relator: Milton Paulo de Carvalho Filho - 03/06/2020 - 26775 - Unânime)
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