USUCAPIÃO - Requisitos - Mera ocupação autorizada, a título de comodato verbal, decorrente de relação de parentesco, que restou continuada diante permissão dos proprietários - Pagamento de eventuais taxas incidentes sobre o imóvel - Circunstância que não caracteriza "animus domini", requisito essencial para o reconhecimento da usucapião - Improcedência da ação - Sentença confirmada - Recurso não provido, com observação. (Apelação Cível n. 4000934-78.2013.8.26.0568 - São João da Boa Vista - 10ª Câmara de Direito Privado - Relator: Elcio Trujillo - 30/06/2020 - 37873 - Unânime)
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