sábado, 31 de outubro de 2020

SHOPPING CENTER CAFETERIA FURTO DANO MORAL IN RE IPSA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

 


APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FURTO DE MOCHILA NO INTERIOR DE CAFETERIA LOCALIZADA EM SHOPPING CENTER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) POR DANOS MORAIS. 1. Precedentes do STJ, no sentido de que a responsabilidade civil do shopping center, no caso de danos causados à integridade física dos consumidores ou aos seus bens, não pode ser afastada sob a alegação de caso fortuito ou força maior, pois a prestação de segurança devida por este tipo de estabelecimento é inerente à atividade comercial por ele exercida. 2. CDC que impõe a responsabilidade solidária entre os prestadores de serviço. Precedentes do STJ. 3. Dano moral que se revela in re ipsa, tendo sido adequadamente arbitrado em R$ 3.000,00 (três mil reais) 4. Omissão relativa ao índice de correção monetária e juros de mora que se supre de ofício. 5. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA RETIFICADOS DE OFÍCIO.


0115663-62.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). BENEDICTO ULTRA ABICAIR - Julg: 09/09/2020 - Data de Publicação: 14/09/2020

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